A Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 alterou dispositivos da
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que, desde 12.01.2012, disciplina a
retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de
bens e serviços.
(Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 - DOU 1 de 31.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
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