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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Trabalhista - Lei reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure e maquiador


A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
(Lei nº 12.592/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)

Vide na íntegra no site abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12592-2012.htm


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