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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Tributos federais - Prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias nos casos decretados de calamidade pública


Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. A prorrogação do prazo aplica-se inclusive ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

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