Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para
os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto
estadual que tenha declarado estado de calamidade pública ficam prorrogados
para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram
exigíveis. A prorrogação do prazo aplica-se inclusive ao mês da ocorrência do
evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês
subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
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