Parcelamento
O parcelamento já está disponível no e-CAC
A Receita Federal informa que já está disponível
no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento
simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas
em Dívida Ativa da União.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de
dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a
concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada
negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os débitos em cobrança judicial com leilão
designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento
da Receita Federal.
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