Foram divulgados os novos valores dos pisos
salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados, no âmbito do Estado de
São Paulo, os quais vigoram a contar de 1º.04.2019:
I - R$ 1.163,55, para:
- trabalhadores domésticos;
- serventes;
- trabalhadores agropecuários e florestais;
- pescadores;
- contínuos;
- mensageiros e trabalhadores de serviços
de limpeza e conservação;
- trabalhadores de serviços de manutenção
de áreas verdes e de logradouros públicos;
- auxiliares de serviços gerais de
escritório;
- empregados, não especializados, do
comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- cumins;
- barboys;
- lavadeiros;
- ascensoristas;
- motoboys;
- trabalhadores de movimentação e
manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores, não especializados, de
minas e pedreiras;
- operadores de máquinas e implementos
agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de
cortar e lavrar madeira;
- classificadores de correspondência e
carteiros;
- tintureiros;
- barbeiros;
- cabeleireiros;
- manicures e pedicures;
- dedetizadores;
- vendedores;
- trabalhadores de costura e estofadores;
- pedreiros;
- trabalhadores de preparação de alimentos
e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
- trabalhadores em serviços de proteção e
segurança pessoal e patrimonial;
- trabalhadores de serviços de turismo e
hospedagem;
- garçons;
- cobradores de transportes coletivos;
- barmen;
- pintores;
- encanadores;
- soldadores;
- chapeadores;
- montadores de estruturas metálicas;
- vidreiros e ceramistas;
- fiandeiros;
- tecelões;
- tingidores;
- trabalhadores de curtimento;
- joalheiros;
- ourives;
- operadores de máquinas de escritório;
- datilógrafos;
- digitadores;
- telefonistas;
- operadores de telefone e de
telemarketing;
- atendentes e comissários de serviços de
transporte de passageiros;
- trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações;
- mestres e contramestres;
- marceneiros;
- trabalhadores em usinagem de metais;
- ajustadores mecânicos;
- montadores de máquinas;
- operadores de instalações de
processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
II - R$ 1.183,33, para:
- administradores agropecuários e
florestais;
- trabalhadores de serviços de higiene e
saúde;
- chefes de serviços de transportes e de
comunicações;
- supervisores de compras e de vendas;
- agentes técnicos em vendas e
representantes comerciais;
- operadores de estação de rádio e de
estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção
cinematográfica.
(Lei nº 16.953/2019 - DOE SP de 19.03.2019)
Fonte: Editorial IOB