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domingo, 17 de março de 2019

Sped - Disponibilizados os leiautes da EFD-Reinf contendo os eventos das retenções do Imposto de Renda e das contribuições sociais


A Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Os leiautes estão disponíveis no Portal do Sped na Internet, no site da Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994.
Entre as alterações introduzidas nos novos leiautes, destacamos a criação dos eventos relacionados às retenções do Imposto de Renda na fonte (IRRF) e das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL):
Evento
Descrição
Principais informações
R-4010
Retenções na Fonte - Pessoa Física
Evento destinado à demonstração de pagamentos efetuados a pessoas físicas e:
a) identificação do contribuinte, do beneficiário, do rendimento e do pagamento;
b) detalhamento das deduções:
b.1) Previdência Oficial;
b.2) Previdência Privada;
b.3) Fapi;
b.4) Funpresp;
b.5) Pensão Alimentícia;
b.6) Contribuição do ente público patrocinador;
b.7) Dependente: contendo os seguintes dados:
b.7.1) o nome, data de nascimento e CPF;
b.7.2) a relação de dependência, conforme as opções a seguir:
b.7.2.1) Neto, bisneto;
b.7.2.2) Irmão;
b.7.2.3) Cônjuge/companheiro;
b.7.2.4) Filho;
b.7.2.5) Pais, avós e bisavós;
b.7.2.6) Enteado;
b.7.2.7) Sogro;
b.7.2.8) Agregado/Outros;
c) beneficiários da pensão alimentícia;
d) valor dos rendimentos, inclusive isentos ou não tributáveis;
e) valor do IRRF;
f) operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde: dados sobre valores pagos e reembolsos próprios e dos dependentes;
g) entre outras.
R-4020
Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
Evento destinado à demonstração de pagamentos ou créditos efetuados a pessoas jurídicas e:
a) identificação contendo o nome e CNPJ do contribuinte e do beneficiário do rendimento; o rendimento; a data do fato gerador (crédito ou pagamento), o valor total (do crédito ou do pagamento) e:
a.1) o valor da base de cálculo e o IRRF;
a.2) o valor da base de cálculo individualizada de cada contribuição e as contribuições sociais retidas na fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep);
b) informações fiscais do beneficiário residente ou domiciliado no exterior;
c) entre outras.
R-4040
Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
Evento destinado a beneficiários não identificados e:
a) identificação do contribuinte (CNPJ ou CPF) e do estabelecimento (CNPJ);
b) da natureza do rendimento: rendimento do trabalho ou demais rendimentos;
c) informações de pagamentos a beneficiários não indentificados:
c.1) data do fato gerador (pagamento ou crédito);
c.2) valor líquido do pagamento;
c.3) valor reajustado, considerado como valor bruto da base de cálculo do IRRF;
c.4) valor do IRRF;
d) entre outras.
R-9002
Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte
Evento destinado à totalização dos registros:
a) Informações de Identificação do Evento;
b) Informações de identificação do contribuinte;
c) Informações do Recibo de Retorno;
d) Situação atual do evento;
e) Informações de ocorrências registradas;
f) Informações de processamento dos eventos;
g) Informações relativas às Totalizações;
h) Identificação do estabelecimento;
i) Totalizador de tributos com período de apuração mensal;
j) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal;
k) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial;
l) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal;
m) Totalizador dos tributos com período de apuração diário.
R-9012
Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte
Evento destinado à totalização por contribuinte:
a) Informações de Identificação do Evento;
b) Informações de identificação do contribuinte;
c) Informações do Recibo de Retorno;
d) Situação atual do evento;
e) Informações de ocorrências registradas;
f) Informações de processamento dos eventos;
g) Identificação do estabelecimento;
h) Totalizador de tributos com período de apuração mensal;
i) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal;
j) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial;
k) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal;
l) Totalizador dos tributos com período de apuração diário.
Fonte: Editorial IOB


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