A Receita Federal disponibilizou a
versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que, de acordo com o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019, será exigida para
os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Os leiautes estão disponíveis no Portal
do Sped na Internet, no site da Receita Federal:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994.
Entre as alterações introduzidas nos
novos leiautes, destacamos a criação dos eventos relacionados às retenções do
Imposto de Renda na fonte (IRRF) e das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins
e CSL):
Evento
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Descrição
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Principais
informações
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R-4010
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Retenções na Fonte - Pessoa Física
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Evento destinado à
demonstração de pagamentos efetuados a pessoas físicas e:
a) identificação do contribuinte, do
beneficiário, do rendimento e do pagamento;
b) detalhamento das deduções:
b.1) Previdência Oficial;
b.2) Previdência Privada;
b.3) Fapi;
b.4) Funpresp;
b.5) Pensão Alimentícia;
b.6) Contribuição do ente público
patrocinador;
b.7) Dependente: contendo os
seguintes dados:
b.7.1) o nome, data de nascimento e
CPF;
b.7.2) a relação de dependência,
conforme as opções a seguir:
b.7.2.1) Neto, bisneto;
b.7.2.2) Irmão;
b.7.2.3) Cônjuge/companheiro;
b.7.2.4) Filho;
b.7.2.5) Pais, avós e bisavós;
b.7.2.6) Enteado;
b.7.2.7) Sogro;
b.7.2.8) Agregado/Outros;
c) beneficiários da pensão
alimentícia;
d) valor dos rendimentos, inclusive
isentos ou não tributáveis;
e) valor do IRRF;
f) operadora do plano privado
coletivo empresarial de assistência à saúde: dados sobre valores pagos e
reembolsos próprios e dos dependentes;
g) entre outras.
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R-4020
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Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
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Evento destinado à
demonstração de pagamentos ou créditos efetuados a pessoas jurídicas e:
a) identificação contendo o nome e
CNPJ do contribuinte e do beneficiário do rendimento; o rendimento; a data do
fato gerador (crédito ou pagamento), o valor total (do crédito ou do
pagamento) e:
a.1) o valor da base de cálculo e o
IRRF;
a.2) o valor da base de cálculo
individualizada de cada contribuição e as contribuições sociais retidas na
fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep);
b) informações fiscais do
beneficiário residente ou domiciliado no exterior;
c) entre outras.
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R-4040
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Retenções na Fonte - Beneficiários
não identificados
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Evento destinado a
beneficiários não identificados e:
a) identificação do contribuinte
(CNPJ ou CPF) e do estabelecimento (CNPJ);
b) da natureza do rendimento:
rendimento do trabalho ou demais rendimentos;
c) informações de pagamentos a
beneficiários não indentificados:
c.1) data do fato gerador (pagamento
ou crédito);
c.2) valor líquido do pagamento;
c.3) valor reajustado, considerado
como valor bruto da base de cálculo do IRRF;
c.4) valor do IRRF;
d) entre outras.
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R-9002
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Informações de bases e tributos por
evento - Retenções na fonte
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Evento destinado à
totalização dos registros:
a) Informações de Identificação do
Evento;
b) Informações de identificação do
contribuinte;
c) Informações do Recibo de Retorno;
d) Situação atual do evento;
e) Informações de ocorrências
registradas;
f) Informações de processamento dos
eventos;
g) Informações relativas às
Totalizações;
h) Identificação do estabelecimento;
i) Totalizador de tributos com
período de apuração mensal;
j) Totalizador de tributos com
período de apuração quinzenal;
k) Totalizador dos tributos com
período de apuração decendial;
l) Totalizador dos tributos com
período de apuração semanal;
m) Totalizador dos tributos com
período de apuração diário.
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R-9012
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Informações consolidadas de bases e
tributos - Retenções na fonte
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Evento destinado à
totalização por contribuinte:
a) Informações de Identificação do
Evento;
b) Informações de identificação do
contribuinte;
c) Informações do Recibo de Retorno;
d) Situação atual do evento;
e) Informações de ocorrências
registradas;
f) Informações de processamento dos
eventos;
g) Identificação do estabelecimento;
h) Totalizador de tributos com
período de apuração mensal;
i) Totalizador de tributos com
período de apuração quinzenal;
j) Totalizador dos tributos com
período de apuração decendial;
k) Totalizador dos tributos com
período de apuração semanal;
l) Totalizador dos tributos com
período de apuração diário.
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Fonte: Editorial IOB
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