A partir
de 1º.04.2019, a abertura de dossiê digital de atendimento destinado ao
acolhimento de documentos digitais para a análise do setor competente será
solicitada por meio do Portal e-CAC, disponível no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://rfb.gov.br),
pelo próprio interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura
digital válida, obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Nessas hipóteses, os dossiês digitais de atendimento abertos por
meio do e-CAC, aplicam-se as permissões ao procurador digital responsável por
sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer
tempo, por meio da opção "Restringir Procuração.
No caso das demais pessoas jurídicas (imunes, isentas ou Simples
Nacional) e pessoas físicas, a abertura de dossiê digital de atendimento é
facultativa.
(Instruções
Normativas RFB nºs 1.872, 1.873 e 1.874/2019 - DOU 1 de 14.03.2019)
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