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sexta-feira, 31 de março de 2017

Sped - Programa da ECF com alterações referentes ao leiaute 3 será publicado até o final de abril/2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/), que o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 101/2016, será publicado até o final de abril/2017, o qual deverá ser utilizado para:

a) as situações normais e aos eventos (8 - Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 - Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016; e
b) as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017 (1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Incorporação/Incorporada; 4 - Incorporação/Incorporadora; 5 - Cisão Total e 6 - Cisão Parcial).

A RFB ressaltou, ainda, quanto ao prazo de apresentação da ECF, em relação às situações especiais ocorridas de janeiro a abril/2017, cuja data-limite coincide com a prevista para a entrega normal da escrituração referente ao ano-calendário de 2016, ou seja, até o dia 31.07.2017.


Fonte: Editorial IOB

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