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sexta-feira, 31 de março de 2017

Cofins/PIS-Pasep - Frete sobre transporte de bens de terceiros entre estabelecimentos da prestadora de serviços de manutenção não gera direito ao desconto de créditos das contribuições


A norma em referência esclarece que os dispêndios com serviço de transporte de bens de terceiros entre estabelecimentos da pessoa jurídica executora de serviços de manutenção dos referidos bens não geram para esta direito à apropriação de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com frete ocorridos na aquisição de bens. No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;
b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá, sequer indiretamente, tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

(Solução de Consulta Cotex nº 99.048/2017 - DOU 1 de 30.03.2017)

Fonte: Editorial IOB

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