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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Sped - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 - Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social CST 06 - Versão 1.24 - Atualizada em 20/04/2022

 

A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022:

Código

Descrição do Produto

217

Óleo Diesel

218

Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel

*219

GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

220

Biodiesel

221

Querosene de Aviação

222

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural.

*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).

Fonte: Sped

quinta-feira, 28 de abril de 2022

ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária

 

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 30 a 47, 53 e 54/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 30/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101/2009 ;

- Convênio ICMS nº 31/2022 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS nº 31/2022 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de 1º.01.2023, em relação à cláusula segunda;

- Convênio ICMS nº 32/2022 - autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;

- Convênio ICMS nº 33/2022 - altera o Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

- Convênio ICMS nº 34/2022 - autoriza as UF que menciona, a dispensar do pagamento do ICMS diferido, relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022;

- Convênio ICMS nº 35/2022 - dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 54/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

- Convênio ICMS nº 36/2022 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

- Convênio ICMS nº 37/2022 - altera o Convênio ICMS nº 95/2018 , que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;

- Convênio ICMS nº 38/2022 - prorroga, até 31.03.2023, as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

- Convênio ICMS nº 39/2022 - altera o Convênio ICMS nº 4/1999 , que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade, com efeitos a partir de 1º.06.2022;

- Convênio ICMS nº 40/2022 - altera o Convênio ICMS nº 141/2011 , que autoriza a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

- Convênio ICMS nº 41/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica, com efeitos até 30.04.2024;

- Convênio ICMS nº 42/2022 - dispõe sobre as adesões dos Estados do Amapá, do Espírito Santo, do Pará e do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 71/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

- Convênio ICMS nº 43/2022 - altera o Convênio ICMS nº 18/2012 , que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará;

- Convênio ICMS nº 44/2022 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015 , que autoriza as UF que especifica, a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 45/2022 - altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

- Convênio ICMS nº 46/2022 - revoga o Convênio ICMS nº 98/1989 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção no fornecimento de água natural, e o Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada;

- Convênio ICMS nº 47/2022 - autoriza as UF que menciona, a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995 , que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 53/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/2021 , que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

- Convênio ICMS nº 54/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 42/2012 , que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

(Ato Declaratório Confaz nº 12/2022 - DOU de 27.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 26 de abril de 2022

Trabalhista/Previdenciária - Coronavírus - Encerrada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

 

Por meio da Portaria MS nº 913/2022, o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, de que tratava a Portaria MS nº 188/2020 , a qual fica expressa mente revogada.

Tais determinações entrarão em vigor 30 dias após a data da publicação da Portaria MS nº 913/2022, que ocorreu em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22.04.2022.

O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.

As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial:

- a Secretaria de Vigilância em Saúde;

- a Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e

- a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

(Portaria MS nº 913/2022 - DOU - Edição Extra de 22.04.2022)                            Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Comitê Gestor prorroga prazos: adesão ao Relp, regularizações de pendências para opção ao Simples Nacional e entrega da DASN-SIMEI

 

Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022 , o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos: de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp, de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional e para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI - DASN-SIMEI.

Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:

a) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022;

a.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:

Modalidade - Vencíveis de 31.05.2022 até 30.12.2022

0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

a.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;

b) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;

c) DASN-SIMEI: a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI referente ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31.05.2022, fica prorrogada para até 30.06.2022.

(Resolução CGSN nº 168/2022 - DOU de 25.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Previdenciária - MP estabelece alternativas para concessão de auxílio-doença

A Medida Provisória nº 1.113/2022 estabeleceu que ato do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral; e

II - na hipótese do item I, a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.

A Medida Provisória nº 1.113/2022 definiu, ainda, que os segurados poderão recorrer, no prazo de 30 dias, do resultado do exame médico a cargo da Previdência Social a que estão obrigados a submeter-se, sob pena de suspensão do benefício:

I - aqueles que estão em gozo de:

- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

- auxílio-acidente; ou

- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); e

II - o pensionista inválido.

Na forma a ser definida no regulamento, competirá à Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo, quanto:

I - à incapacidade laboral; e

II - à caracterização da invalidez do dependente.

(Medida Provisória nº 1.113/2022 - DOU - Edição Extra de 20.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

 


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Simples Nacional - Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados

Publicado em 20/04/2022 11h59

Em reunião ocorrida nesta quarta-feira (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022 (31/5).

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio (31/5). Já a entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual/MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho (30/6).

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia


segunda-feira, 18 de abril de 2022

Trabalhista - NR 28 - Multas de SST tem alterações

 O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 ( NR 28 ) - Fiscalização e penalidades, que traz o quadro de classificação das infrações às normas de segurança e saúde no trabalho (SST) para fixação do valor das multas, sofreu várias alterações (atualização) em relação às Normas Regulamentadoras (NR) a seguir:

NR 1 - Disposições gerais - Gerenciamento de riscos ocupacionais;

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (antigo PPRA);

NR 17 - Ergonomia;

NR 18 - Indústria da construção;

NR 19 - Explosivos;

NR 20 - Inflamáveis - Combustíveis;

NR 30 - Trabalho aquaviário;

NR 31 - Agricultura - Pecuária - Silvicultura - Exploração florestal - Aquicultura; e

NR 37 - Plataformas de petróleo.

Foram também:

a) excluídos, alterados e retificados trechos da NR 28; e

b) retificados trechos da NR 31 .

(Portaria MTP nº 698/2022 - DOU de 14.04.2022)

 Fonte: Editorial IOB

Sped - Publicação da Versão 8.0.3 do Programa da ECF

 

Versão 8.0.3 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.03 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.

ii) Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 8 de abril de 2022

IRPF - Indicação de chave PIX para crédito de restituição na DAA 2022

 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 4/2022 estabeleceu a possibilidade de indicação de conta vinculada à chave PIX CPF na Declaração de Ajuste Anual 2022 do titular, para crédito de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, conforme o Anexo Único ao referido Ato, abaixo descrito:

BANCO

Nº do banco

Banco do Brasil S/A

001

Banco da Amazônia S/A

003

Banco do Nordeste do Brasil S/A

004

Banco do Estado do Espírito Santo S/A

021

Banco Alfa S/A

025

Banco Santander (Brasil) S/A

033

Banco do Estado do Pará S/A

037

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

041

Banco do Estado de Sergipe S/A

047

Banco de Brasília S/A

070

Banco Inter S/A

077

Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Crédito

084

Caixa Econômica Federal

104

Banco BBM S/A

107

Banco Original S/A

212

Banco Bradesco S/A

237

NU PAGAMENTOS S.A.

260

China Construction Bank S/A

320

Itaú Unibanco S/A

341

Banco Mercantil do Brasil S/A

389

Banco Safra S/A

422

Banco Rendimento S/A

633

Banco Cooperativo Sicredi S/A

748

Banco Cooperativo do Brasil S/A

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2022 - DOU de 07.04.2022)

Fonte: Editorial IOB