Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 30 a 47, 53 e
54/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de
alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária, conforme segue:
- Convênio
ICMS nº 30/2022 - dispõe
sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016 , que
autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia
elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade
beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101/2009 ;
- Convênio
ICMS nº 31/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 87/2002 , que
concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS
nº 31/2022 entra em vigor
na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir
da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de
1º.01.2023, em relação à cláusula segunda;
- Convênio
ICMS nº 32/2022 -
autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos relativas a
doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;
- Convênio
ICMS nº 33/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 102/2021 , que
autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas
saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar
ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de
produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;
- Convênio
ICMS nº 34/2022 -
autoriza as UF que menciona, a dispensar do pagamento do ICMS diferido,
relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com
efeitos retroativos a 1º.01.2022;
- Convênio
ICMS nº 35/2022 - dispõe
sobre a adesão dos Estado do Maranhão e de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS
nº 54/2021 , que
autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações internas com
equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
- Convênio
ICMS nº 36/2022 -
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes
aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do
Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos
hortifrutigranjeiros;
- Convênio
ICMS nº 37/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 95/2018 , que
autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas
em programa social;
- Convênio
ICMS nº 38/2022 -
prorroga, até 31.03.2023, as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021 , que
autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo do ICMS
incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;
- Convênio
ICMS nº 39/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 4/1999 , que
concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de
"paletes" e de "contentores" de sua propriedade, com
efeitos a partir de 1º.06.2022;
- Convênio
ICMS nº 40/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 141/2011 , que
autoriza a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS
destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;
- Convênio
ICMS nº 41/2022 -
autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com
garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas,
nos termos que especifica, com efeitos até 30.04.2024;
- Convênio
ICMS nº 42/2022 - dispõe
sobre as adesões dos Estados do Amapá, do Espírito Santo, do Pará e do Paraná e
altera o Convênio ICMS nº 71/2021 , que
autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações de importação dos
equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;
- Convênio
ICMS nº 43/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 18/2012 , que
autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos,
suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação
da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará;
- Convênio
ICMS nº 44/2022 - dispõe
sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015 , que
autoriza as UF que especifica, a conceder redução de base de cálculo nas
operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos
eletrônicos e congêneres na forma que especifica;
- Convênio
ICMS nº 45/2022 - altera
o Convênio ICMS nº 19/2018 , que
autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo nas
prestações de serviços de comunicação;
- Convênio
ICMS nº 46/2022 - revoga
o Convênio ICMS nº 98/1989 que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção no fornecimento de
água natural, e o Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de
Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada;
- Convênio
ICMS nº 47/2022 -
autoriza as UF que menciona, a revogar benefício fiscal concedido com
fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995 , que
concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do
exterior, na forma que especifica;
- Convênio
ICMS nº 53/2022 - dispõe
sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/2021 , que
autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de material de
construção; e
- Convênio
ICMS nº 54/2022 - dispõe
sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e
altera o Convênio ICMS nº 42/2012 , que
dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas
(CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
(Ato
Declaratório Confaz nº 12/2022 - DOU de
27.04.2022)
Fonte: Editorial IOB