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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Trabalhista - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.091/2021 , que dispõe sobre o salário-mínimo a contar de 1º.01.2022


A Medida Provisória nº 1.091/2022, que "dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.", teve sua vigência prorrogada por 60 dias.

A Medida Provisória dispõe que, a partir de 1º.01.2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos reais), sendo seu valor diário de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). .

(Ato CN nº 23/2022 - DOU de 01.04.2022)

 

 

Fonte: Editorial IOB


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