A Medida Provisória nº 1.091/2022, que
"dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2022.", teve sua vigência prorrogada por 60 dias.
A Medida
Provisória dispõe que, a partir de 1º.01.2022, o salário-mínimo será de R$
1.212,00 (mil e duzentos reais), sendo seu valor diário de R$ 40,40 (quarenta
reais e quarenta centavos) e o valor horário de R$ 5,51 (cinco reais e
cinquenta e um centavos). .
(Ato CN
nº 23/2022 - DOU de
01.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
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