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quarta-feira, 6 de abril de 2022

IRPF - Receita Federal prorroga prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para 31.05.2022

 

Foram prorrogados, excepcionalmente, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os prazos referentes à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, nos seguintes termos:

Tipo de Declaração

Prazo original

Prazo prorrogado

Prazo de pagamento

Declaração de Ajuste Anual

29.04.2022

31.05.2022

O pagamento imposto deve ser efetuado até o dia 31.05.2022, observando-se que no caso de débito automático, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais é permitido somente para DAA original ou retificadora apresentada:

a) até 10.05.2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e

b) entre 11.05.2022 e 31.05.2022, a partir da 2ª quota.

Declaração de Saída Definitiva do País

29.04.2022

31.05.2022

A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve recolher em quota única, para até a data prevista para a entrega da Declaração de Saída Definitiva (excepcionalmente prorrogado para 31.05.2022), o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Declaração Final de Espólio

29.04.2022

31.05.2022

O pagamento do imposto correspondente à Declaração Final de Espólio deve ser efetuado até a data prevista para sua entrega (excepcionalmente prorrogado para o dia 31.05.2022).

(Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022 - DOU de 05.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

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