A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes
inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar
nº 192 ,
de 11 de março de 2022:
Código |
Descrição do Produto |
217 |
Óleo Diesel |
218 |
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel |
*219 |
GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até
treze quilogramas. |
220 |
Biodiesel |
221 |
Querosene de Aviação |
222 |
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás
natural. |
*Observar
que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar
somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em
recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da
publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode
utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).
Fonte: Sped
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