O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 4/2022 estabeleceu a possibilidade de indicação de conta vinculada à chave PIX CPF na Declaração de Ajuste Anual 2022 do titular, para crédito de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Em substituição à chave PIX, o declarante poderá
indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio
avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas
Federais, conforme o Anexo Único ao referido Ato, abaixo descrito:
BANCO |
Nº do banco |
Banco do Brasil S/A |
001 |
Banco da Amazônia S/A |
003 |
Banco do Nordeste do Brasil S/A |
004 |
Banco do Estado do Espírito Santo S/A |
021 |
Banco Alfa S/A |
025 |
Banco Santander (Brasil) S/A |
033 |
Banco do Estado do Pará S/A |
037 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
041 |
Banco do Estado de Sergipe S/A |
047 |
Banco de Brasília S/A |
070 |
Banco Inter S/A |
077 |
Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Crédito |
084 |
Caixa Econômica Federal |
104 |
Banco BBM S/A |
107 |
Banco Original S/A |
212 |
Banco Bradesco S/A |
237 |
NU PAGAMENTOS S.A. |
260 |
China Construction Bank S/A |
320 |
Itaú Unibanco S/A |
341 |
Banco Mercantil do Brasil S/A |
389 |
Banco Safra S/A |
422 |
Banco Rendimento S/A |
633 |
Banco Cooperativo Sicredi S/A |
748 |
Banco Cooperativo do Brasil S/A |
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2022 -
DOU de 07.04.2022)
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