LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

PGFN - Alterado limite de parcelamento sem exigência de garantia para débitos inscritos na dívida ativa da União

 A Portaria ME nº 2.923/2022 alterou a Portaria MF nº 520/2009 , para modificar o limite de concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a alteração, para a concessão de parcelamento relativo a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada a apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito, quando o valor consolidado for superior a R$ 15.000.000,00 (anteriormente era superior a R$ 1.000.000,00).

No mais, fica revogada a Portaria MF nº 569/2013 que tratava do antigo limite.

(Portaria ME nº 2.923/2022 - DOU de 06.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: