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Foi divulgada, no
portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.03,
que altera o leiaute da NF-e (versão nacional 2013), apresentando, em resumo,
os aspectos a seguir delineados.
As necessidades de
alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma
versão nacional anual ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar
alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, além da necessidade
de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a essa
regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que
normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma
capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do
leiaute foi feita em 2010 e não houve grandes versões nacionais nos anos de
2011 e 2012.
Atualmente, o
leiaute da NF-e está na versão "2.00" e esta Nota Técnica tem o
objetivo de divulgar:
a) funcionalidades
opcionais que serão disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de
autorização de uso da NF-e;
b) alterações
necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão
"3.10" do leiaute da NF-e;
c) alterações em
regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos
controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e
mantida pelas Sefaz.
Dentre as novidades
contidas na Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.03, destacamos a que se refere
ao prazo de implantação (item 01.4).
Os prazos para a
vigência das mudanças nela relacionadas dependerão do modelo do documento
fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as
empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam esse modelo de documento já
procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida NT.
Vejamos o
cronograma abaixo:
a) para a NF-e
(modelo 55):
a.1) Ambiente de
Homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014;
a.2) Ambiente de
Produção: 10.03.2014;
a.3) desativação da
versão "2.00" da NF-e: 1º.12.2014;
b) para a NFC-e
(modelo 65):
b.1) Desativação da
versão "3.00" da NFC-e: 31.07.2014.
Os prazos para as
Unidades da Federação integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e
SE) são os seguintes:
a) Ambiente de
Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;
b) Ambiente de
Produção: 06.01.2014.
Prazos para as
demais Unidades da Federação: de acordo com cronograma próprio divulgado pela
própria Unidade da Federação.
(Nota Técnica
2013/005, versão 1.0.3 - Disponível em:
Fonte: Editorial IOB
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