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31.05.2012, o Decreto 7.742/2012 altera o Decreto nº 6.707/2008, que disciplina o REFRI (Regime
Especial de Tributação de Bebidas Frias). Relativamente ao IPI, as
alterações são as seguintes:
- alterado o Anexo
III, que estabelece os valores da contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do
IPI no regime especial, e incluído o anexo IV, que estabelece os
percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de
cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do IPI, dentro do regime
especial. A vigência dos novos anexos é a partir de 01.10.2012;
- a partir do
ano-calendário 2013, as tabelas do REFRI serão alteradas e divulgadas através
de Ato Declaratório específico com vigência no dia 1º de outubro de cada ano,
com efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.
O Decreto 7.742/2012 também altera a TIPI/2011, no capítulo 21, incluindo a Nota Complementar
21-3, que trata de alíquotas do imposto para os extratos concentrados ou
sabores concentrados para preparação de refrigerantes, NCM 2106.90.10 Ex 01 e
Ex. 02, para os períodos até 30 de setembro de 2012 e entre 1º de outubro de
2012 e 30 de setembro de 2013. Ainda, revoga as Notas Complementares NC
(21-1) e NC (22-1) da TIPI, que estabelecem redução na alíquota do
IPI para produtos elaborados a partir de guaraná, a partir de
01.10.2012.
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