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sábado, 31 de agosto de 2013

Alterada a legislação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional baixou ato que altera a Resolução CGSN nº 3/2007, a qual dispõe sobre a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN/SE), bem como a Resolução CGSN nº 94/2011, que trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Resolução CGSN nº 109/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - RFB declara a forma de contribuição para a Previdência Social em virtude do encerramento da Medida Provisória nº 601/2012


 

Em virtude do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601/2012, ocorrido em 03.06.2013, a qual dispunha sobre a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, a Receita Federal do Brasil (RFB) especifica que as empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 contribuirão para a Previdência Social da seguinte forma:
a) nas competências abril e maio/2013, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamento; e
b) a partir da competência junho/2013, a contribuição voltará a incidir sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuinte individuais, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
 
O disposto nas letras "a" e "b" aplica-se a empresas dos seguintes setores da economia:
a) empresas que prestam os serviços de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; 

b) empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

c) empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nos códigos referidos no Anexo I da Lei nº 12.546/2011;

d) empresas de manutenção e reparação de embarcações;
e) empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;

No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; de transporte aéreo de carga; de transporte aéreo de passageiros regular; de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; de transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; e de manutenção e reparação de embarcações, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter:

a) 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados nas competências abril e maio/2013; e
b) 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados a partir da competência junho/2013.
Observa-se que:
a) a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga será excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente nas competências abril e maio/2013;

b) os produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da TIPI retornam ao Anexo da Lei nº 12.546/2011 a contar da competência junho/2013; e

c) as empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento deverão observar as disposições da Lei nº 12.844/2013.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)
 
Fonte: Editorial IOB

Apresentação da DITR/2013 até 30.09.2013


O prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013 teve início em 19.08 e será encerrado em 30.09.2013.
Lembra-se que o serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.09.2013.

(Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013, art. 7º, caput, § 1º)

Fonte: Editorial IOB



Receita poderá condicionar a utilização de serviços ou aplicativos do e-CAC

A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens importantes gravadas na caixa postal eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de caixa postal.

A condição não se aplica aos usuários do Infojud quando estes acessarem como titulares.

(Instrução Normativa RFB nº 1.388/2013 - DOU 1 de 22.08.2013)

Fonte: Editorial IOB


Aprovada nova versão do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral

Foi aprovado programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8), que estará disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br.
O programa destina-se a preencher o Dacon Mensal ou Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

(Instrução Normativa RFB nº 1.386/2013 - DOU 1 de 22.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal divulga novas regras sobre a apresentação da EFD-Contribuições


A norma em fundamento alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações ora implementadas, destacam-se as seguintes:
a) estarão obrigados à adoção da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, e não mais a partir de 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente:
a.1) pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e assemelhadas);
a.2) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:
a.2.1) imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/1997;
a.2.2) financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
a.2.3) agrícolas, conforme ato do CMN;
a.3) operadoras de planos de assistência à saúde;
b) passam a estar obrigadas à adoção da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º (empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação - TI, prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, prestadoras de serviços de call center, empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, e empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) e 8º (fabricantes dos produtos classificados na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011), bem como aquelas que exerçam as atividades relacionadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva;
d) a recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte;
e) a apresentação em atraso da EFD-Contribuições, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
e.1) por apresentação extemporânea:
e.1.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
e.1.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
e.2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00  por mês-calendário;
e.3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;
f) o direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;
g) a entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da TIPI, foi prorrogada para o dia 13.09.2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.

Vide no endereço abaixo:




Receita inclui, no e-CAC, serviço de consulta e análise preliminar de PER/DCOMP


Por meio da norma em fundamento, foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização, o qual poderá ser utilizado por meio de código de acesso ou certificado digital.

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 4/2013 - DOU 1 de 20.08.2013)


Fonte: Editorial IOB


Imposto de Renda terá mudanças em 2014

 

   
Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo Desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do Imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A medida vale para pessoas físicas.
Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.

Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.

Simplificação

Para os demais contribuintes, pessoas físicas, Carlos Alberto lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.

A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.

Receita Federal vai criar malha fina para empresas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para agosto/2013

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou edital eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.08 a 09.09.2013. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.08.2013.

(Edital Eletrônico do FGTS nº 8/2013 - DOU 3 de 09.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

PIS 2013 - Calendário e quem tem direito

Anotem aí o dia para comparecer na Caixa Econômica Federal e sacar o seu abono do PIS integral ou só os juros. Quem não comparecer dentro do prazo para retirar o abono, perde o direito e este valor volta para os cofres do governo.
O abono do PIS é um direito de todo trabalhador que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2012 e recebeu no máximo até 2 salários mínimos por mês.
A Caixa divulgou o calendário de pagamentos do PIS referente 2013 / 2014 com início no dia 13 de agosto de 2013 e vai até 30 de junho de 2014.
O pagamento é liberado pela data de nascimento.
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS – Exercício 2013 / 2014
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
13 / 08 / 2013
30/06/2014
Agosto
15 / 08 / 2013
Setembro
20 / 08 / 2013
Outubro
22 / 08 / 2013
Novembro
12 / 09 / 2013
Dezembro
17 / 09 / 2013
Janeiro
19 / 09 / 2013
Fevereiro
24 / 09 / 2013
Março
10 / 10 / 2013
Abril
15 / 10 / 2013
Maio
17 / 10 / 2013
Junho
22 / 10 / 2013
Tem direito de receber o abono do PIS no valor de um salário mínimo vigente:
§ Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
§ Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
§ Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
§ Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Compareça em uma agência da Caixa e leve:
§ O nr. do PIS é obrigatório ou a Carteira Profissional que conste o nr. e mais um dos documentos:
§ Carteira de identidade;
§ Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
§ Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
§ Identidade Militar;
§ Carteira de Identidade de Estrangeiros;
§ Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
§ CTPS.
Mesmo que você não tenha direito de receber o abono do PIS, veja na Caixa que poderá ter rendimentos que podem serem sacados.
Saque das quotas do PIS
Todo empregado além do saque anual do PIS, tem um saldo de quotas na sua conta do PIS na Caixa Econômica Federal e poderá sacar integralmente nos seguintes casos:
§ Aposentadoria;
§ Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
§ Transferência de militar para a reserva remunerada;
§ Idade igual ou superior a 70 anos;
§ Morte do participante;
§ Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
§ Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
 
§ Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

MG - Promove alterações no RICMS relativas a crédito, serviço de transporte e documento fiscal

O Fisco mineiro promoveu alterações no RICMS-MG/2002 em relação ao crédito do ICMS, ao serviço de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e quanto ao prazo de validade para fins de circulação do documento fiscal.

(Decreto nº 46.291/2013 - DOE MG de 07.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Contadores, os novos agentes contra o crime.

Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo).
A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon), Marco Aurélio Fuchida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e auditoria.
Ele ressalta que caberá aos profissionais prestarem informações ao Coaf. "Não se trata de denúncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf", diz Fuchida.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. "Esse controle, que é salutar para coibir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliário, de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas", afirma.
 
Detalhes Publicado em Terça, 06 Agosto 2013 22:52 Escrito por Sílvia Pimentel

Vide a íntegra da Resolução no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cfc-1445-2013.htm


 

  

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Sped - Receita disponibiliza a versão 3.1.0 da ECD


  

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.1.0 do Programa de Validação e Assinatura (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, válido desde julho/2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam a escrituração anualmente.

Lembra-se que a aprovação da nova versão estava prevista no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) e que estabeleceu, ainda, que, a partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores, não haveria plano de contas referencial da RFB e, consequentemente, não há que se fazer referenciamento do plano de contas contábil das empresas em geral para o plano de contas referencial da RFB.
Contudo, há que se ressaltar que o plano de contas referencial Cosif para as empresas financeiras permanece.
Portanto, até a versão 2.X do PVA do Sped Contábil, será utilizado o leiaute 1. Já, a partir da publicação da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, haverá um controle de versões. Assim, será possível utilizar o leiaute 1 e o leiaute 2 conforme a regra a seguir:
a) leiaute 1: até o ano-calendário 2012; e
b) leiaute 2: a partir do ano-calendário 2013.
Por esse motivo, o manual do ECD dividiu o Capítulo 3 - Blocos e Registros da ECD -, em 2 leiautes: leiaute 1 e leiaute 2.

Fonte: Editorial IOB

AL - Maceió aprova modelo de documentos para apuração e recolhimento do imposto


A Secretária Municipal de Finanças, em 1º.08.2013, por meio da norma em comento, aprovou os modelos de fluxo processual e requerimento de fixação de base de cálculo para fins de apuração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI).

(Instrução Normativa SMF-GS nº 2/2013 - DOM Maceió de 1º.08.2013)

Fonte: Editorial IOB


domingo, 4 de agosto de 2013

Mapa de Riscos na eSocial

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplina, através da Norma Regulamentadora 05  (NR 5) a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo uma de suas atribuições, a elaboração do Mapa de Riscos do estabelecimento. A Portaria Nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 do MTE, disponibilizou orientações para sua elaboração.
 
O Mapa de Riscos será uma das informações a que os empregadores sujeitos a sua confecção deverão declarar na eSocial através do evento S-2360 do cadastro inicial do vínculo trabalhista, sua empresa está em dia com esta obrigação?
Como exposto por Mauro Negruni em seu artigo: eSocial: Prepare-se para o Big Bang “o projeto exigirá, não só uma revisão de processos, mas também uma mudança cultural nas empresas. Sistemas de informação só apoiam processos, com automatização de processos errôneos, só iremos Informar nossos erros ao Fisco mais rapidamente e com mais riqueza de provas. Portanto, se hoje você não cumpre a legislação trabalhista, com a eSocial você só estará informando isso mais rápido ao Fisco.”

Esta poderá ser uma de várias situações a que alguns empregadores não estejam em dia com os entes estatais, visto a complexa legislação trabalhista. Um exemplo é o Comércio Varejista enquadrado no CNAE: 47.13-0 que, para cada estabelecimento com mais de 50 empregados, devem ter atendido a regulamentação para criação da CIPA.

Com a entrada da eSocial, prevista para Janeiro/2014, os órgãos e entidades do governo federal que estão gerindo o projeto terão ao seu lado todo aparato tecnológico para aumentar a abrangência e eficácia fiscalizatória, ou seja, será questão de tempo destas entidades colocarem em prática a atual legislação trabalhista.

O Projeto SPED é novidade para os setores que serão afetados (RH, Jurídico, Financeiro, entre outros) nas empresas para atender a eSocial. Não é recomendável adotar atitudes como “aguardar para ver o que acontecerá”, ao contrário é hora de buscar informações com as áreas que já atendem obrigações rotineiramente como a Contabilidade, o departamento Fiscal, TI e Logística para visibilizar e antecipar dificuldades que foram encontradas no seu ingresso no SPED (escriturações e NF-e). Considerar, também, que – pelo plano atual – haverá apenas seis meses para adequar os processos e principalmente, ajustar a cultura dos colaboradores e gestão das empresas.

Fonte: Blog do José Adriano

IRPJ/CSL - Definidos as regras sobre a dedutibilidade e o reconhecimento das receitas financeiras de juros nas operações com pessoas vinculadas


 

Segundo a norma em referência, desde 1º.01.2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade das despesas financeiras, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), nas operações com pessoas vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 3,5%.
A norma estabelece, ainda, que as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 2,5%, independentemente da operação.
Frise-se que, para as operações ocorridas entre 1º.01 a 02.08.2013, as margens percentuais a título de spread supramencionadas são de 0%.
(Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

CFC edita norma sobre emissão de relatórios de auditoria a respeito de demonstrações contábeis


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a norma NBC nº 18/2013, que dispõe sobre a emissão, pelos auditores independentes, do relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando se tratar de reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações intermediárias.

(NBC nº 18/2013 - DOU 1 de 31.07.2013)

Fonte: Editorial IOB


ITR - Divulgadas normas sobre a apresentação da DITR/2013



Por meio de ato da Receita Federal, foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, ano-base de 2012.
A DITR deve ser apresentada no período de 19.08 a 30.09.2013, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2013;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

IRRF - Fixada nova data para o início da obrigatoriedade de envio de informações sobre operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercado de balcão


 

A Instrução Normativa RFB nº 1.379/2013, em fundamento, alterou os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.349/2013, que dispõe sobre a emissão e o envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do Imposto de Renda. Além disso, instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Os dispositivos ora alterados dispõem, respectivamente, que:
a) o primeiro informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, e não mais no ano-calendário de 2013, conforme dispunha a redação anterior do mencionado dispositivo; e
b) a Instrução Normativa alterada produzirá efeitos a partir de 1º.01.2014, e não mais desde 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.379/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

CFC fixa prazo para os técnicos em contabilidade requererem o registro profissional no CRC

A norma em referência alterou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC.
Assim, os aprovados na prova de Bacharel terão o prazo de 2 anos, e os aprovados na prova de Técnico, prazo até 1º.06.2015, a contar da data de publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

(Resolução CFC nº 1.446/2013 - DOU 1 de 31.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

Normas CFC para emissão de relatórios de entidades fechadas de previdência complementar e supervisionadas pela Susep

O CFC editou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

a) NBC nº 8/2013 - dá nova redação ao CTA 08, que dispõe sobre a emissão do relatório de auditor independente sobre as demonstrações das entidades fechadas de previdência complementar;
b) NBC nº 17/2013 - dispõe sobre a emissão do citado relatório sobre as demonstrações individuais e consolidadas em decorrência das alterações introduzidas para o Teste de Adequação de Passivos pela Susep.

(NBC nºs 8 e 17/2013 - DOU 1 de 31.07.2013)


Fonte: Editorial IOB