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A Instrução
Normativa RFB nº 1.379/2013, em fundamento, alterou os arts. 6º e 7º da Instrução
Normativa RFB nº 1.349/2013, que dispõe sobre a emissão e o envio de
arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para
fins de apuração do Imposto de Renda. Além disso, instituiu o Informe de
Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Os dispositivos
ora alterados dispõem, respectivamente, que:
a) o
primeiro informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20
do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, e não mais no
ano-calendário de 2013, conforme dispunha a redação anterior do mencionado
dispositivo; e
b) a
Instrução Normativa alterada produzirá efeitos a partir de 1º.01.2014, e não
mais desde 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.379/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)Fonte: Editorial IOB |
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