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domingo, 4 de agosto de 2013

IRRF - Fixada nova data para o início da obrigatoriedade de envio de informações sobre operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercado de balcão


 

A Instrução Normativa RFB nº 1.379/2013, em fundamento, alterou os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.349/2013, que dispõe sobre a emissão e o envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do Imposto de Renda. Além disso, instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Os dispositivos ora alterados dispõem, respectivamente, que:
a) o primeiro informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, e não mais no ano-calendário de 2013, conforme dispunha a redação anterior do mencionado dispositivo; e
b) a Instrução Normativa alterada produzirá efeitos a partir de 1º.01.2014, e não mais desde 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.379/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

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