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sábado, 31 de agosto de 2013

Receita poderá condicionar a utilização de serviços ou aplicativos do e-CAC

A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens importantes gravadas na caixa postal eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de caixa postal.

A condição não se aplica aos usuários do Infojud quando estes acessarem como titulares.

(Instrução Normativa RFB nº 1.388/2013 - DOU 1 de 22.08.2013)

Fonte: Editorial IOB


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