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terça-feira, 25 de outubro de 2011

EMPRESA INDIVIDUAL LIMITADA

Brasília - O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.

Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.

"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.

"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União. 

A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.

"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.

A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.

"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.

"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.

A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.

O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.

"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".

Fonte: Diário do Comércio da Indústria (DCI)

domingo, 23 de outubro de 2011

Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido


A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012.
''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia. 
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a Produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em Risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior Faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009. 
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer.
''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. 
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências.
Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no SEFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua Produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha Web

Regime contábil será revisto


A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de Capital aberto e as de Capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.
Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua Carga Tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de renda (IR).
Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de valores mobiliários (CVM). "Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras contábeis", afirma.
A coordenadora explica que alguns critérios usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do Passivo da empresa "a valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a esse tipo de conceito", diz Cláudia.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Taxa básica dos juros no Brasil – Selic


O Copom divulgou hoje a decisão unânime em reduzir novamente a SELIC – taxa básica de juros para os próximos 30 dias, caindo de 12% para 11,5% ao ano. Ainda assim, o Brasil tem a taxa de juros mais alta do mundo, ficando cerca de 5,5% de ganho real já excluido uma inflação estimada em 6%.
Um ganho interessante para qualquer investidor de fora do Brasil, já que, este ganho real de mais de 5% ao ano em aplicações com garantias do governo brasileiro é mais que o dobro do que em qualquer país do mundo. Ganhos altos atraem grandes investidores e acabam segurando a taxa do dólar frente ao real.

Gráfico e mais informações no: G1.Globo.

Brasília, 19 de outubro de 2011 – Banco Central do Brasil – Assessoria de Imprensa

terça-feira, 18 de outubro de 2011

LINKS REFERENTE A SPED FISCAL


"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm única e exclusivamente caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente de consultas formais"

Atenção - SPED Fiscal: 

Dispensa dos arquivos SINTEGRA para MG  - art. 10, § 8º , Anexo VII, RICMS/MG:

PERGUNTAS FREQÜENTES:

O novo PVA, versão .PVA_EFD W32-2.0.18,  encontra-se disponível no endereço eletrônico:
  
Pedido de adesão voluntária à EFD

As tabelas externas encontram-se no endereço:

Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/Entidades_Credenciadas.pdf

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Publicado decreto que isenta FIFA de pagamento de Impostos até 2015


Texto regulamenta medidas tributárias referentes à realização da Copa.
Período de isenção vai de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

O governo publicou nesta quinta-feira (13), no “Diário Oficial da União”, decreto que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, e isenta a Federação Internacional de Futebol (Fifa) de pagamento de impostos de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

Segundo o decreto, a Fifa poderá importar alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório e esportivos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e imposto de importação.

A Fifa também estará isenta, de acordo com o decreto, da contribuição para o PIS/Pasep Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação) e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).

A isenção na importação vale para a subsidiária Fifa no Brasil, as confederações ligadas à Fifa, associações estrangeiras membros da Fifa e parceiros comerciais e prestadores de serviço da Fifa domiciliados no exterior.

Os produtos nacionais adquiridos pela Fifa ficam isentos de IPI. As vendas realizadas no mercado interno para a Fifa não pagarão PIS/Pasep e Cofins.

Fifa no Brasil

A isenção concedida à subsidiária da Fifa no Brasil abrange imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), IPI e contribuições sociais e de intervenção de domínio econômico.

Os prestadores de serviço da Fifa estabelecidos no Brasil sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização da Copa terão isenção de Imposto de Renda, IOF e contribuições sociais.
Pessoas físicas, não residentes no Brasil, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização da Copa, que ingressarem no país com visto temporário, estão isentas, segundo o decreto, de pagamento de imposto de renda.
O decreto determina que a Fifa tem até 1°de agosto de 2016 para a prestação de contas.

Trabalhista - Horário de verão tem início à 0h do dia 16.10.2011


O horário de verão vigorará da 0h do dia 16.10.2011 até a 0h do dia 26.02.2012, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.584/2011 - DOU 1 de 13.10.2011 - Edição Extra)


Fonte: Editorial IOB 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço passa a ser garantido por lei


O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

SIMPLES NACIONAL - PLC 77: garantia de empregos


A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 7711, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 12306), permite a manutenção de empresas e de empregos.
A avaliação é de lideranças empresariais que comemoram a aprovação do projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) na noite de terça-feira.
Entre as mudanças, o projeto amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional - sistema especial de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de empresas. O teto da microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.Atualmente, mais de 5,4 milhões de empresas recolhem por esse sistema especial de tributação.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, explica que "sem os ajustes propostos pelo projeto, principalmente a ampliação do Supersimples, as empresas perdem competitividade e, numa situação dessas, normalmente a primeira providência é corte de gastos com pessoal". Ele lembra que a aprovação do projeto pela CAE "é uma batalha vencida, mas falta ganhar a guerra com a aprovação do PLC pelo plenário do Senado".
O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Minas Gerais, Marcelo de Souza e Silva, rebate as alegações de governadores - inclusive do governador do seu estado - contrários à ampliação do Supersimples sob alegações de perda de arrecadação. "Quanto mais se desonera as micro e pequenas empresas, mais se incentiva a formalidade e se amplia a arrecadação", destaca. Esse, afirma Marcelo, será o resultado das mudanças estabelecidas pelo projeto aprovado pela CAE.
"Trata-se de garantir a sobrevivência das empresas e de evitar que muitas caiam na informalidade".
José Tarcísio e Marcelo de Souza estavam entre os vários líderes empresariais que acompanharam a sessão em que a CAE aprovou o PLC 7711.
Em seu relatório, o senador José Pimentel (PT-CE) acatou quatro emendas de redação e rejeitou todas as emendas de mérito. Algumas delas tratavam sobre a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional. Outra permitia que o empreendedor individual contratasse um menor aprendiz.
José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 46711, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
O PLC também permite que os empreendimentos do Supersimples possam exportar até o limite máximo do seu faturamento sem serem excluídos do regime. Cria ainda o parcelamento automático de débitos do sistema em até 60 meses. A medida beneficia mais de 500 mil empresas em dívida com a Receita Federal.
Fonte: Jornal do Commercio RJ

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma aprova aviso-prévio de até 90 dias

O trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa. A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (11) a lei que garante os dias extras para quem for desligado da empresa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira (13).As novas regras, que regulamentam a Constituição Federal, chegaram a ser analisadas pelo Senado Federal em 1989, mas não houve evolução até 1995. Somente agora os trabalhadores poderão contar com os dias extras.
De acordo com a medida, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de três dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Na prática, os 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
O texto aprovado não define se o direito é retroativo para trabalhadores desligados nos últimos dois anos.
Trabalhadores

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, acredita que a medida vai inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do mundo),e trata-se de uma demonstração de sensibilidade social do Congresso Nacional.

Só neste ano, entre janeiro e maio, houve 8,123 milhões de demissões no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Iremos orientar nossas entidades filiadas a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. Isso porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
Empresários
A boa notícia para os trabalhadores, no entanto, não agradou nada os empresários. O motivo é o custo também triplicado que terão com as demissões a partir de agora.
Em uma comparação simples, se ao demitir hoje um funcionário que recebe R$ 545 (um salário mínimo) e optar que ele deixe a empresa imediatamente, a empresa tem que pagar um mês de trabalho a ele sem que o empregado tenha trabalhado. Com a nova lei, esse valor pode chegar ao triplo.
Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) “o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas sim um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador”. Segundo o presidente da federação, Paulo Skaf, “é uma via de mão dupla.
- Quando uma empresa dispensa um profissional sem justa causa, ele precisa cumprir o prazo ou receber os dias caso haja um acordo nesse sentido. E quando é o trabalhador que pede demissão, ele também precisa cumprir o prazo trabalhando ou pagar a empresa.
A extensão do aviso prévio para até 90 dias pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego diz a Fiesp, já que “ao ser obrigado a cumprir um aviso prévio muito longo, o trabalhador pode acabar perdendo a nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”.
- Deve haver uma preocupação dos dois lados, tanto da empresa que demite quanto do empregado que pede demissão, porque o compromisso é de um perante o outro, um contrato com obrigações iguais para ambos.
Para o advogado Rui Meier, sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, a decisão vinda do Congresso é positiva.

Segundo Meier, “é melhor que o legislador fixe a regra antes do Judiciário”. Mas ele ressalta que foi preciso que o “Supremo Tribunal Federal começasse a discuti mandados de injunção para que os deputados votassem a questão, que há dez anos aguarda aprovação no Congresso”.
O especialista afirma que o projeto aprovado regulamenta trecho da Constituição de 1988 que prevê o Aviso Prévio proporcional, mas não estabelece as regras para tal proporcionalidade.
- Isso faz com que, na prática, não vigore qualquer alteração no aviso prévio de 30 dias. Agora, passará a valer a regra de tempo de serviço, a partir do segundo ano de registro no emprego.
Já o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a aprovação precisa ser vista com cautela.
- A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa.
Fonte: noticias.r7.com

Trabalhista - Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para outubro/2011

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulga o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.10 a 09.11.2011. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.10.2011, a saber:


a) 0,003471 (3% a.a.) - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971, durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa;
b) 0,004280 (4% a.a.) - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 3º ao 5º ano de permanência na mesma empresa;
c) 0,005081 (5% a.a.) - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 6º ao 10º ano de permanência na mesma empresa;
d) 0,00585 (6% a.a.) - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa.

(Edital Eletrônico do FGTS - DOU 3 de 10.10.2011)

 Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção


FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010

O que é RAT?
O que é FAP?
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
O que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010?
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?
Base legal

Fonte: RFB

Registro do comércio - DNRC edita norma sobre atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para fins de arquivamento

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) editou a Instrução Normativa DNRC nº 115/2011, que trouxe novas disposições sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
(Instrução Normativa DNRC nº 115/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)


 Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgados protocolos sobre substituição tributária, Escrituração Fiscal Digital e Zona Franca de Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 65 a 76/2011, os quais dispõem, dentre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária para materiais de construção, produtos eletrônicos, colchoaria, material de limpeza e perfumaria, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) em armazém-geral localizado em Pernambuco.
Vejamos, a seguir, os principais atos que tratam dos assuntos mencionados:
- Protocolo ICMS nº 66/2011 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Foram incluídos entre os Estados especificados no § 2º da cláusula primeira deste Protocolo Minas Gerais e Paraíba, os quais deverão fixar o prazo para a utilização da EFD a partir de 1º.01.2014;
- Protocolo ICMS nº 69/2011 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 70/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 71/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 72/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados do Amapá, Ceará e Pernambuco, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 73/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza;
- Protocolo ICMS nº 74/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- Protocolo ICMS nº 75/2011 - revoga o Protocolo ICMS nº 12/1984, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos localizados nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e
- Protocolo ICMS nº 76/2011 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM por meio de armazém-geral localizado no Município de Escada (PE). As remessas dos produtos industrializados na ZFM para depósito no armazém-geral localizado em Escada (PE), e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, que está condicionada ao retorno da mercadoria, ainda que simbólico, ao estabelecimento industrial remetente.
(Despacho SE/Confaz nº 182/2011 - DOU 1 de 07.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)


O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Avisos de Cobrança na Caixa Postal
Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
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Fonte: RFB

Receita abre nesta segunda-feira consulta ao 5º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda (10), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 17 de outubro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.690.743 contribuintes, totalizando R$ 2.5 bilhões.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73já acrescidos da taxa selic de 5,93 % (maio a outubro de 2011). Desse montante, 6.221referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 21.629.185,23.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.665 contribuintes, totalizando R$ 35.760.617,23já acrescidos da taxa selic de 16,08 % (maio de 2010 a outubro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.491 contribuintes, totalizando R$ 10.434.350,11, já atualizados pela taxa selic de 24,54 % (período de maio de 2009 a outubro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.031 contribuintes, totalizando de R$ 5.479.863,93, já atualizados pela taxa selic de 36,61 %, (período de maio de 2008 a outubro de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Assessoria de Comunicação-Ascom  

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tributos federais - Disciplinados os procedimentos de consulta sobre aplicação da legislação tributária federal


O Decreto nº 7.574/2011 regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Decreto nº 7.574/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

03.10.2011 10:00 - Trabalhista - Prorrogado para 1º.01.2012 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.


(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)


Fonte: Editorial IOB

Cide-Combustíveis - Reduzidas as alíquotas sobre gasolinas e suas correntes


O Decreto em referência deu nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo para R$ 192,60 por metro cúbico, a partir de 27.09.2011, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de gasolinas e suas correntes, que era de R$ 230,00.

(Decreto nº 7.570/2011 - DOU 1 de 27.09.2011)


Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - CVM divulga parecer de orientação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o Parecer de Orientação nº 37/2011, que trata dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

(Parecer de Orientação CVM nº 37/2011 - DOU 1 de 23.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

26.09.2011 09:05 - Previdenciária - Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012


Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2011, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU de 26.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Prorrogado para 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional dos farmacêuticos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) prorrogou para até 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008.

(Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)

Fonte: Editorial IOB

IPI - Alterado o código de receita para o recolhimento de valores de ressarcimento de selos de controle de cigarros

A denominação do código de receita 6410, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), foi alterada para Fundaf - Selos Especias de Controle - Outros, bem como revogado o Ato Declaratório Csar nº 30/1990.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 68/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)

Fonte: Editorial IOB