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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ICMS - Divulgados protocolos sobre substituição tributária, Escrituração Fiscal Digital e Zona Franca de Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 65 a 76/2011, os quais dispõem, dentre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária para materiais de construção, produtos eletrônicos, colchoaria, material de limpeza e perfumaria, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) em armazém-geral localizado em Pernambuco.
Vejamos, a seguir, os principais atos que tratam dos assuntos mencionados:
- Protocolo ICMS nº 66/2011 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Foram incluídos entre os Estados especificados no § 2º da cláusula primeira deste Protocolo Minas Gerais e Paraíba, os quais deverão fixar o prazo para a utilização da EFD a partir de 1º.01.2014;
- Protocolo ICMS nº 69/2011 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 70/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 71/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2011;
- Protocolo ICMS nº 72/2011 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados do Amapá, Ceará e Pernambuco, com efeitos a partir de 1º.11.2011;
- Protocolo ICMS nº 73/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza;
- Protocolo ICMS nº 74/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- Protocolo ICMS nº 75/2011 - revoga o Protocolo ICMS nº 12/1984, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos localizados nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e
- Protocolo ICMS nº 76/2011 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM por meio de armazém-geral localizado no Município de Escada (PE). As remessas dos produtos industrializados na ZFM para depósito no armazém-geral localizado em Escada (PE), e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, que está condicionada ao retorno da mercadoria, ainda que simbólico, ao estabelecimento industrial remetente.
(Despacho SE/Confaz nº 182/2011 - DOU 1 de 07.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

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