O Decreto em referência deu nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo para R$ 192,60 por metro cúbico, a partir de 27.09.2011, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de gasolinas e suas correntes, que era de R$ 230,00.
(Decreto nº 7.570/2011 - DOU 1 de 27.09.2011)
Fonte: Editorial IOB
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