O Conselho Federal de Farmácia (CFF) prorrogou para até 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008.
(Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
Fonte: Editorial IOB
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