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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção


FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010

O que é RAT?
O que é FAP?
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
O que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010?
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?
Base legal

Fonte: RFB

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