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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço passa a ser garantido por lei


O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
Fonte: Editorial IOB

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