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quinta-feira, 30 de março de 2023

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre o aproveitamento do benefício fiscal do Perse

 

A Solução de Consulta COSIT nº 67/2023 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca do aproveitamento do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto no art.  da Lei nº 14.148/2021, qual seja, a redução a zero, pelo prazo de 60 meses, contado a partir de 18.03.2022, as alíquotas do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:

a) desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal supramenconado é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

b) o referido benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional;

c) aplicação do benefício fiscal do Perse não depende do regime de apuração do Imposto de Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido benefício (18.03.2022); e

d) desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse pode se aplicar às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional em 18.03.2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

(Solução de Consulta COSIT nº 67/2023 - DOU 1 de 28.03.2023)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 27 de março de 2023

DCTF/DCTFWeb - Receita Federal prorroga a confissão de débitos de IRRF e Contribuições Sociais Retidas na fonte e demais disposições

 A Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023 alterou a IN RFB nº 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), produzindo as seguintes alterações:


b) foi acrescentada hipótese de retificação de valores informados na DCTF ou na DCTFWeb da qual resulte alteração do valor de débito nos casos que tenha sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento somente se houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração;

c) a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024:

c.1) IRRF, observado o disposto no artigo 19-B; e

c.2) IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS-Pasep e Cofins retidos na fonte;

d) a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, aplicando-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473; e

e) caso a retenção relativa aos códigos citados no item "d" acima se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.

(Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023 - DOU de 24.03.2023)

Fonte: Editorial IOB


sábado, 18 de março de 2023

Previdenciária/Tributária - Prorrogada oficialmente a entrada em vigor da versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf

 

A versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será exigida somente para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.

A citada escrituração é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico

O referido leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196, sendo que a versão 1.5.1 permanecerá vigente até a competência agosto/2023.

Dessa forma, fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2023 - DOU de 16.03.2023)

Fonte: Editorial IOB

 

quinta-feira, 16 de março de 2023

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização o salário de benefício e outros - Março/2023

 

Publicada em 15.03.2023

O Ministério da Previdência Social estabeleceu para o mês de março/2023 os fatores de atualização de:

I - 1,000830 para os pecúlios dupla cota e novo;

II - 1,004133, para o pecúlio simples; e

II - 1,007700, para:

a) os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;

b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;

c) os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e

d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.

As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.

(Portaria MPS nº 593/2023 - DOU de 15.03.2023)

Fonte: Editorial IOB

Consulta Restituição permite obter dados sobre a restituição do IRPF direto das bases da Receita Federal

 O serviço está disponível por meio do e-CAC, mediante autorização de compartilhamento de dados.

Publicado em 10/03/2023 18h12

O Consulta Restituição é um serviço que permite recuperar informações de restituição da base de dados da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física- DIRPF de forma online, autênticas e atualizadas das bases governamentais, conforme a validação da autorização de compartilhamento de dados registrado previamente pelo titular da informação, por meio do e-CAC.

Confira os benefícios e vantagens

Para o contribuinte

Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa física pode autorizar o compartilhamento dos dados da sua restituição de Imposto de Renda com pessoas jurídicas que contratarem o Serpro, como, por exemplo, instituições financeiras.

Esse serviço poderá ser amplamente utilizado em operações de crédito que envolvam restituição de IRPF.

O titular da informação escolhe o conjunto de dados que deseja compartilhar via Portal e-CAC, além da vigência do compartilhamento e o CNPJ destinatário. O fornecimento das informações é integrado ao sistema Compartilha Receita, que permite ao usuário autorizar ou cancelar o compartilhamento de seus dados sem ônus.

Para as instituições

O produto pode ser contratado por empresas públicas e privadas que possuem certificado válido eCNPJ padrão ICP Brasil.

O pagamento será efetuado conforme o consumo da entidade.

Confira e assista aqui ao vídeo explicativo

Fonte: RFB

quarta-feira, 15 de março de 2023

Divulgado o prazo de entrega da RAIS 2022

 Foi divulgado no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf - que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas:

a) a partir do dia 09.03.2023; e

b) até 06.04.2023.

Referido prazo não será prorrogado.

Lembra-se que:

a) o envio da RAIS ano-base 2022, via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais), considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021 ; e

b) as empresas do grupo 3 do eSocial poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para tanto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

Fonte: Editorial IOB