Foi divulgado no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf - que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas:
a) a partir do dia 09.03.2023;
e
b) até 06.04.2023.
Referido prazo não será prorrogado.
Lembra-se que:
a) o envio da RAIS ano-base 2022, via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos
públicos e organismos internacionais), considerando o cronograma de implantação
do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021 ; e
b) as empresas do grupo 3 do eSocial poderão fazer alterações
e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para tanto, o programa GDRAIS Genérico
(1976-2021).
Nenhum comentário:
Postar um comentário