A
versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será exigida
somente para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
A citada escrituração é composta por eventos que permitem
recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser
transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a
EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico
O referido leiaute aprovado está disponível na Internet, no
endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196,
sendo que a versão 1.5.1 permanecerá vigente até a competência agosto/2023.
Dessa forma, fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS
nº 60, de 6 de julho de 2022.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2023 - DOU de 16.03.2023)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário