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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para janeiro/2013

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.01 a 09.02.2013. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.01.2013.

(Edital Eletrônico do FGTS s/nº/2013 - DOU 3 de 09.01.2013)

Fonte: Editorial IOB


Retificada Instrução Normativa que divulgou nova disciplina para os preços de transferência

Foram procedidas retificações, renumerando artigos e capítulos, na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que deu nova disciplina acerca dos preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

(Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28.12.2012 - DOU 1 de 31.12.2012 - Ret. DOU 1 de 08.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2012

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, publicada no DOU 1 de 09.01.2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2013:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.247,11
8,00
de 1.247,12 até 2.078,52
9,00
de 2.078,53 até 4.157,05
11,00

Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2012
6,15
em fevereiro de 2012
5,61
em março de 2012
5,20
em abril de 2012
5,01
em maio de 2012
4,34
em junho de 2012
3,77
em julho de 2012
3,50
em agosto de 2012
3,06
em setembro de 2012
2,59
em outubro de 2012
1,95
em novembro de 2012
1,23
em dezembro de 2012
0,69

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)

Foi aprovado o programa gerador (disponível no site da RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2012, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Alguns setores da construção civil e do comércio varejista serão integrados na desoneração da folha de pagamento


A Medida Provisória nº 601/2012, entre outras providências, determinou que a partir de 1º.04.2013 e até 31.12.2014 as empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.
A partir da mesma data, contribuirão com a alíquota de 1% sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns setores do comércio varejista, tais como de livros, jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática.

Fonte: Editorial IOB

Tributos e contribuições federais - Reduzidas as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias


O art. 8º da Lei nº 12.766/2012, em referência, alterou, com efeitos a partir de 28.12.2012, o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.
Nos termos da nova redação dada ao referido dispositivo legal, nos casos em tela, o sujeito passivo sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Observe-se, todavia, que:
a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nas letras "a.1" e "a.2" serão reduzidos em 70%;
b) para fins do disposto na letra "a.1", em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra "a.2";
c) a multa prevista na letra "a.1" será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Fonte: Editorial IOB


Dacon - Dispensada a entrega do demonstrativo pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013


Por meio da norma em referência, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.

A dispensa também se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013.

Fonte: Editorial IOB

EFD-Contribuições - Alterados os prazos de entrega da escrituraç


A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as seguintes:

a) fica facultada às pessoas jurídicas referidas nas letras "a.1" e "a.2" a seguir a entrega da EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011 e 1º.07.2012, respectivamente. Lembra-se que o art. 4º, I e II, da Instrução Normativa nº 1.252/2012 determinava a obrigatoriedade da adoção e escrituração da EFD-Contribuições:
a.1) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real;
a.2) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013, às demais pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado;
b) excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o dia 18.02.2013:
b.1) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º.03 a 31.12.2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012;
b.2) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º.04 a 31.12.2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, combinado com o § 1º do art. 9º da mesma Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215/2012; e
b.3) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º.08. a 31.12.2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que desenvolvam as seguintes atividades:
b.3.1) previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b.3.2) constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715/2012; e
b.3.3) previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715/2012;
c) também ficarão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, seja superior a R$ 10.000,00, observando-se que ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso;
d) fica prorrogado para o dia 14.03.2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, observando-se que o mesmo prazo se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Fonte: Editorial IOB

IRPF/IRRF - Baixadas novas disposições sobre a tributação da PL


A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º, e acrescentou os §§ 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º.01.2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
 
Valor do PLR Anual (em R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir
de 0,00 a 6.000,00
0,0%
-
de 6.000,01 a 9.000,00
7,5%
450,00
de 9.000,01 a 12.000,00
15,0%
1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00

 
Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva supra.
No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela supramencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
 
 Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva supra, observando-se que, para esse efeito,  considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Divulgado o novo valor do salário-mínimo


O Decreto nº 7.872/2012, que entrará em vigor em 1º.01.2013, determinou que, a partir da mesma data (1º.01.2013), o salário-mínimo mensal será de R$ 678,00.
O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 22,60 e o seu valor horário, a R$ 3,08.
Fonte: Editorial IOB

ICMS - Adiada para maio/2013 a obrigatoriedade de preenchimento


Foram adiados para o dia 1°.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como a indicação do número da mesma na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

EFD-Contribuições - Prorrogado o prazo de entrega para as instituições financeiras

Por meio da norma em referência, foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições), o qual passa a vigorar com os ajustes e as alterações previstos em seu Anexo Único.

Ressalta-se que os registros da escrituração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único do ato em epígrafe:
a) serão aplicáveis exclusivamente a bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; empresas de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; agentes autônomos de seguros privados e de crédito; entidades de previdência privada abertas e fechadas; pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas; e as operadoras de planos de assistência à saúde, conforme a relação prevista nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998; e
b) aplicam-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2013. Lembra-se que o prazo original fixado para as instituições financeiras a que se refere a letra "a" estava previsto originalmente para 1º.01.2013, conforme o art. 4º, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

DOU 1 de 21.12.2012)

Fonte: Editorial IOB