O Decreto nº
7.872/2012, que entrará em vigor em 1º.01.2013, determinou que, a partir da
mesma data (1º.01.2013), o salário-mínimo mensal será de R$ 678,00.
O valor
diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 22,60 e o seu valor horário, a R$
3,08.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário