A
Medida Provisória nº 601/2012, entre outras providências, determinou que a
partir de 1º.04.2013 e até 31.12.2014 as empresas do setor da construção civil
enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o
valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de
20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes
individuais.
A
partir da mesma data, contribuirão com a alíquota de 1% sobre a mesma base de
cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns setores do comércio
varejista, tais como de livros, jornais, revistas, especializados em
equipamentos e suprimentos de informática.
Fonte: Editorial IOB
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