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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dacon - Dispensada a entrega do demonstrativo pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013


Por meio da norma em referência, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.

A dispensa também se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013.

Fonte: Editorial IOB

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