Por meio da
norma em referência, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir
1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de
2013.
A dispensa
também se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro
presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas
total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013.
Fonte: Editorial IOB
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