Foi aprovado o programa gerador (disponível no site da RFB) da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), de uso obrigatório
pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2012,
tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de
Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de
terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário