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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)

Foi aprovado o programa gerador (disponível no site da RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2012, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

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