A Portaria
Interministerial MPS/MF nº 11/2013, publicada no DOU 1 de 09.01.2013, entre
outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores
que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os
benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do
salário-família.
Dentre os
novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de
idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior
a R$ 971,33.
Segue a
tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de
1º.01.2013:
Salário-de-contribuição
(R$)
|
Alíquota para fins
de recolhimento ao INSS (%)
|
até 1.247,11
|
8,00
|
de 1.247,12 até 2.078,52
|
9,00
|
de 2.078,53 até 4.157,05
|
11,00
|
Reproduzimos,
adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com
as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do
benefício
|
Reajuste (%)
|
até janeiro de 2012
|
6,15
|
em fevereiro de 2012
|
5,61
|
em março de 2012
|
5,20
|
em abril de 2012
|
5,01
|
em maio de 2012
|
4,34
|
em junho de 2012
|
3,77
|
em julho de 2012
|
3,50
|
em agosto de 2012
|
3,06
|
em setembro de 2012
|
2,59
|
em outubro de 2012
|
1,95
|
em novembro de 2012
|
1,23
|
em dezembro de 2012
|
0,69
|
Fonte: Editorial IOB
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