As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do
programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais
inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para
a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir
de 20 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa.
Estão
obrigados a declarar a Rais:a) empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d)
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g)
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não
manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
Fonte: Editorial IOB
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