Publicado
em 02/02/2022 13h22 Atualizado em 02/02/2022 13h24
Com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o
registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a
Instrução Normativa nº 112. O ato, do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam
diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para
publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para
constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As alterações
propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais
segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.
"Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor
brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para
produzir", destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. "É para isso que
estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições
para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades",
resume.
A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as
sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era
estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, essas empresas deverão
publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação
editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada
no portal do mesmo veículo de comunicação.
Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78
milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da
companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a
receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.
A nova IN também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima
as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada
pela Lei nº 14.193/2021. A medida orientará
diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes
como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à
SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.
A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional.
Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta
Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos
mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli), a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando
entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando
equívoco da Lei nº 14.195/2021.
Confira resumo das medidas contempladas na IN nº 112:
- Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
- Revoga o tipo jurídico Eireli;
- Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
- Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
- Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de
sócio;
- Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou
sociedade;
- Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
- Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades
anônimas;
- Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
- Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
- Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Ministério da Economia