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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

IRPF - Receita Federal anuncia na quinta-feira (24/02), às 11 horas, o novo programa do Imposto de Renda 2022

 

IRPF2022

Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.

Publicado em 23/02/2022 16h24 Atualizado em 23/02/2022 16h25

As novas regras do programa do Imposto de Renda 2022 serão anunciadas na quinta-feira (24/02) às 11h. A coletiva será conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022.

Contará ainda com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes, do auditor-fiscal Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa, além do subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber. Também estará na coletiva o presidente do Serpro Gileno Barreto.

A Coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens, no grupo "coletivas".

Fonte: RFB

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

e-CAC - Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira

 O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.


Publicado em 22/02/2022 11h33

e-CAC

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

A conta gov.br tem três níveis de segurança:

- bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
- prata, para acessar muitos serviços digitais; e
- ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html

Saiba mais sobre a conta gov.br em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

Saiba mais sobre os níveis de segurança em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr                                 Fonte: RFB


terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Auditoria - Alterada a NBC CTO 05 (R1) - Trabalho de asseguração razoável sobre as informações do relatório demonstrativo anual (RDA)

 

A NBC CTO CFC nº 5 (R2) de 2022 alterou o CTO 05 (R1), que dispõe sobre orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes. Além dessas normas, os auditores deverão, adicionalmente, observar o "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contém orientações sobre a metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o tratamento dos dispêndios e normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A norma em referência entra em vigor a partir de 21.02.2022, aplicando-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2020, conforme legislação aplicável, revogando o CTO 05 (R1), publicado no DOU, Seção 1, de 24.12.2020.

(Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTO CFC nº 5 (R2) de 2022 - DOU de 21.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 20 de fevereiro de 2022

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2022

 

Investe em Fundos Imobiliários? Confira um guia completa de como declarar no Imposto de Renda (IRPF 2022)

Conhecidos por distribuírem rendimentos isentos, os fundos imobiliários exigem atenção especial do investidor na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Apesar da isenção, os dividendos recebidos dos FIIs devem ser declarados, assim como o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas. Confira a seguir tudo o que é preciso saber para prestar contas sobre a aplicação.

Quais documentos são necessários?

Para declarar os fundos imobiliários, ganho de capital e os dividendos recebidos no ano anterior, é importante que o investidor tenha em mãos o informe de rendimentos, o histórico de negociações realizadas mês a mês e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas. 

É importante ressaltar que no menu principal à esquerda da declaração de ajuste anual, na aba para renda variável, há um item específico para informação das operações com fundos de investimento imobiliário. 

Nesta ficha, serão informados mês a mês o resultado líquido do período (lucro ou prejuízo), imposto de renda retido na fonte e, principalmente, o valor pago do imposto em cada mês.

Passo a passo para declarar

·                  Na ficha “Bens e Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado na linha de número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”.

·                  No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ e quantidade de cotas, além do titular.

·                  Em “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior. 

·                  Em “Situação em 31/12/2021”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que constituíam seu patrimônio nessa data.

“O contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no informe de rendimentos”, explica Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, consultoria nas áreas contábil, fiscal e tributária.

·                  Confira o CNPJ do seu Fundo Imobiliário para inserir na declaração de Imposto de Renda

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

·                  Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros” (não há código específico para FIIs); 

·                  Anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.

Os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo – que deve possuir no mínimo 50 cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.

Bacen - Estabelecidos os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras das insittuições financeiras, para fins de divulgação na CDSFN

 

A Instrução Normativa Bacen nº 236/2022, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.03.2022, estabelece os procedimentos a serem observados
a partir do exercício de 2022 para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, incluindo as intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução Bacen nº 2/2020, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Cabe observar, entretanto, que as disposições da norma em referência não se aplicam às associações e às entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.

A norma revoga ainda, com efeitos a partir de 1º.03.2022, a Instrução Normativa Bacen nº 54/2020, que atualmente disciplina o assunto.

(Instrução Normativa Bacen nº 236/2022 - DOU de 18.02.2022)                                              

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

ICMS Nacional - EFD-ICMS/IPI - Disponibilizada a versão 2.8.2 do PVA

 

Foi disponibilizado no site do Sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS/IPI) versão 2.8.2, a qual contempla as seguintes correções:

a) erro crítico na importação de arquivos;

b) apresentação de mensagem com informação de que não há relatório implementado referente ao registro 1601 para o ano 2022; e

c) correção da exigência dos campos COD_PART e CHV_DOCe para documentos modelo 06 e código de situação 02 no registro C500.

Para o download da nova versão, acesse o link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

(Validador EFD-ICMS/IPI, versão 2.8.2, disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5985

acesso em 16.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Sped - Versão 8.0.2 do Programa da ECF com correções

 

Foi publicada a versão 8.02 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem.
- Ajuste na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para apresentação correta dos indicadores de início de período.
- Ajuste na habilitação da funcionalidade "Recuperar ECF Anterior".
- Ajuste da regra de validação do campo "forma_trib_per" do registro 0010 na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para evitar a criação de escrituração com o campo vazio.
- Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: RFB

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

IRPF - Receita Federal disciplina sobre o recebimento de doações por meio do programa DIRPF 2022 pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou quais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) estão aptos para o recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no ano de 2022, de acordo com o Anexo I deste Ato.

São considerados aptos, os Fundos que fizerem a indicação:

a) do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a natureza jurídica e a situação cadastral;

b) da conta bancária em instituição financeira pública.

Não serão repassados os valores doados aos Fundos aptos que apresentem:

a) erros nos dados bancários;

b) conta bancária inativa no momento do repasse.

Destacamos que o repasse de valores aos fundos, por meio do Programa Gerador da DIRPF (PGD DIRPF), serão efetuados nas seguintes datas:

a) em 04.03.2022: valores referentes aos exercícios de 2013 a 2021 ainda não repassados;

b) em 30.06.2022: valores referentes ao exercício de 2022.

Para efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos referidos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 22.02.2022 em relação à letra "a", e até o dia 17.06.2022, para a letra "b", supramencionados.

c) a partir de 2023, não mais serão considerados aptos para o PGD DIRPF os fundos que já tenham informado ou venham a informar em seu cadastro número de inscrição CNPJ e/ou dados bancários pertencentes a Conselho Municipal/Estadual/Distrital da Criança e do Adolescente, mas tão somente CNPJ e dados bancários do próprio fundo, como estabelece o art. 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ).

No mais, a RFB disponibilizou os Anexos do ADE, bem como orientações detalhadas acerca deste tema em seu site na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/fdca-2022).

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 1/2022 - DOU de 10.02.2022) Fonte: Editorial IOB


eSocial: Ministério notifica empregadores domésticos

 

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

- Primeiro lote de notificações (08/02) - Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

- Segundo lote de notificações (08/03) - Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live - Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e eSocial doméstico. Para conferir como foi acesse https://youtu.be/fJ5ilZRWxRQ.

Fonte: Portal eSocial

eSocial - Publicado Manual de Orientação consolidado

 Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.

Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Fonte: Editorial IOB

Declarações/Sped - Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

 

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: RFB

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

eSocial - Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

 O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022.

Publicado em 09/02/2022 09h39

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras - em especial no fechamento da folha - foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

 Portal eSocial (https://www.gov.br/esocial/)

Fonte:

Incentivos fiscais - Divulgadas novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

 

A Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 estabelece os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais apresentados à Secretaria Especial de Cultura com vistas à obtenção de recursos do mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e no Decreto nº 10.755/2021.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que o incentivo:

a) tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural nacional, fortalecer a economia da cultura com ações em economia criativa, capacitação e empreendedorismo cultural e proporcionar a fruição de bens culturais que auxiliem na formação da identidade e contribuam para o desenvolvimento do país; e

b) abrangerá as seguintes áreas culturais: Arte Sacra, Belas Artes, Arte Contemporânea, Audiovisual, Patrimônio Material e Imaterial, Museus e Memória; e os segmentos culturais detalhados no Anexo V e disposto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), conforme o Anexo I, todos constantes da norma em referência.

De outro lado, para efeitos tributários, os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

a) desde que tenham sido utilizados exclusivamente na execução de projetos culturais;

b) não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSL; e

c) não constituirá direito a crédito de PIS-Pasep e da Cofins.

No mais, foram revogadas as súmulas e moções da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e a Instrução Normativa nº 2/2019, do Ministério da Cidadania, que dispunham sobre o assunto.

(Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 - DOU de 08.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Trabalhista - Divulgado JAM (FGTS) - Fevereiro/2022

 monetária (JAM), a serem aplicados em 10.02.2022 nas contas do FGTS dos trabalhadores, conforme a seguir:

- 0,003072, para contas com direito a juros de 3% ao ano;

- 0,003880, para contas com direito a juros de 4% ao ano;

- 0,004681, para contas com direito a juros de 5% ao ano; e

- 0,005475, para contas com direito a juros de 6% ao ano.

(Edital Eletrônico Caixa s/nº. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 04.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

DCTF - Aprovada a versão 3.6 do programa gerador da declaração

 Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 foi aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2014.

A nova versão do PGD da DCTF permitirá:

a) o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2022;

b) atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;

c) alteração da caixa de verificação "PJ optante pela CPRB", a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorreram a contar de 1º.10.2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

d) alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a contar de 1º.10.2021; e

e) atualização da Tabela de Códigos do programa.

De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão do PGD da DCTF já está disponível para download, em seu site na Internet, porém a transmissão de DCTF preenchidas na nova versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 07.02.2022.

A RFB recomenda antes de instalar o novo programa, para que o usuário ative "o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba "Compatibilidade", marcar a caixa "Executar este programa em modo de compatibilidade:" e selecionar a opção "Windows 7", conforme mostrado na imagem abaixo":

No mais, a RFB orienta para que sejam gravadas "as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função "Importar" do menu "Declaração".

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 - DOU de 04.02.2022)

                                                      Fonte: Editorial IOB


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

CVM - Elaboração de demonstrações contábeis

 

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

Áreas técnicas da CVM esclarecem aspectos relevantes a serem observados para exercício social encerrado em 2021

Publicado em 01/02/2022 10h17

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022. O documento visa orientar quanto à elaboração das demonstrações contábeis, visto que são consideradas, pelas áreas técnicas da Autarquia, um instrumento eficaz para garantia de qualidade das informações disseminadas no mercado. Em especial, o ofício reforça as informações e aspectos importantes que devem ser observados na elaboração dessas demonstrações para o exercício social encerrado em 31/12/2021.

O documento destaca que os temas identificados este ano já possuem diretrizes nas normas contábeis vigentes, sendo que alguns deles já foram tratados em ofícios anteriores, como operações de risco sacado e aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre as demonstrações contábeis.

Julgamento profissional

O ofício reforça a necessidade da aplicação de "julgamento profissional", que seria, em resumo, a aplicação de conhecimento e experiência para concluir como tratar um evento econômico, tendo como referencial as normas contábeis aplicáveis.

Esse ponto, na visão das áreas técnicas, é condição fundamental para a adoção adequada das normas internacionais de contabilidade, sendo este um papel inerente dos preparadores de demonstrações contábeis e auditores independentes.

Mais informações                                                                                                             
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022.

Fonte: CVM

Sped - Ministério da Economia atualiza normas para o registro público de empresas

 

Publicado em 02/02/2022 13h22 Atualizado em 02/02/2022 13h24

Com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112. O ato, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.

"Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir", destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. "É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades", resume.

A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, essas empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.

A nova IN também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Confira resumo das medidas contempladas na IN nº 112:

- Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
- Revoga o tipo jurídico Eireli;
- Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
- Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
- Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
- Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
- Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
- Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
- Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
- Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
- Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: Ministério da Economia

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Dirf - Prazo de apresentação vence em 25.02.2022

 

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2022, que divulgou a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2022, a Receita Federal fixou o prazo de apresentação da Dirf 2022, relativa ao ano-calendário 2021, a qual deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 25.02.2022.

De acordo com a Portaria RFB nº 20/2021, a Agenda Tributária não é mais publicada no Diário Oficial da União, sendo divulgada mensalmente pela Receita Federal em seu site na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria).

Fonte: Editorial IOB