Foi publicada a versão 8.02 do programa da ECF, com as
seguintes alterações:
-
Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem.
- Ajuste na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para
apresentação correta dos indicadores de início de período.
- Ajuste na habilitação da funcionalidade "Recuperar ECF Anterior".
- Ajuste da regra de validação do campo "forma_trib_per" do registro
0010 na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para evitar a
criação de escrituração com o campo vazio.
- Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco
na árvore de escolha de escriturações.
Essa versão deve ser utilizada para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações
especiais de 2022.
A versão 8.0.2 também deve ser utilizada
para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a
7), sejam elas originais ou retificadoras.
As
instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de
Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
O programa está disponível no link abaixo,
a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Fonte: RFB
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