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domingo, 20 de fevereiro de 2022

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2022

 

Investe em Fundos Imobiliários? Confira um guia completa de como declarar no Imposto de Renda (IRPF 2022)

Conhecidos por distribuírem rendimentos isentos, os fundos imobiliários exigem atenção especial do investidor na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Apesar da isenção, os dividendos recebidos dos FIIs devem ser declarados, assim como o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas. Confira a seguir tudo o que é preciso saber para prestar contas sobre a aplicação.

Quais documentos são necessários?

Para declarar os fundos imobiliários, ganho de capital e os dividendos recebidos no ano anterior, é importante que o investidor tenha em mãos o informe de rendimentos, o histórico de negociações realizadas mês a mês e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas. 

É importante ressaltar que no menu principal à esquerda da declaração de ajuste anual, na aba para renda variável, há um item específico para informação das operações com fundos de investimento imobiliário. 

Nesta ficha, serão informados mês a mês o resultado líquido do período (lucro ou prejuízo), imposto de renda retido na fonte e, principalmente, o valor pago do imposto em cada mês.

Passo a passo para declarar

·                  Na ficha “Bens e Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado na linha de número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”.

·                  No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ e quantidade de cotas, além do titular.

·                  Em “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior. 

·                  Em “Situação em 31/12/2021”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que constituíam seu patrimônio nessa data.

“O contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no informe de rendimentos”, explica Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, consultoria nas áreas contábil, fiscal e tributária.

·                  Confira o CNPJ do seu Fundo Imobiliário para inserir na declaração de Imposto de Renda

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

·                  Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros” (não há código específico para FIIs); 

·                  Anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.

Os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo – que deve possuir no mínimo 50 cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.

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