Investe em Fundos
Imobiliários? Confira um guia completa de como declarar no Imposto de Renda
(IRPF 2022)
Conhecidos por distribuírem
rendimentos isentos, os fundos imobiliários exigem
atenção especial do investidor na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Apesar da isenção, os dividendos recebidos dos FIIs devem ser declarados, assim como o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas. Confira a seguir tudo o que é preciso saber para prestar contas sobre a aplicação.
Quais documentos são necessários?
Para declarar os fundos imobiliários,
ganho de capital e os dividendos recebidos no ano anterior, é importante que o
investidor tenha em mãos o informe de rendimentos, o histórico de negociações
realizadas mês a mês e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do
Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de
cotas.
É importante ressaltar que no menu
principal à esquerda da declaração de ajuste anual, na aba para renda variável,
há um item específico para informação das operações com fundos de investimento
imobiliário.
Nesta ficha, serão informados mês a mês
o resultado líquido do período (lucro ou prejuízo), imposto de renda retido
na fonte e, principalmente, o valor pago do imposto em cada mês.
Passo a passo para declarar
·
Na ficha “Bens e
Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado na linha de
número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”.
·
No campo
“Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ
e quantidade de cotas, além do titular.
·
Em “Situação em
31/12/2020 (R$)”, informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do
ano anterior.
·
Em “Situação em 31/12/2021”,
informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que
constituíam seu patrimônio nessa data.
“O
contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do
dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no informe de rendimentos”,
explica Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, consultoria nas áreas
contábil, fiscal e tributária.
·
Confira o CNPJ do seu
Fundo Imobiliário para inserir na declaração de Imposto de Renda
Declarar dividendos dos
fundos imobiliários
·
Na ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros” (não há código específico
para FIIs);
·
Anote o valor dos
dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.
Os
rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor
possua menos de 10% do total de cotas do fundo – que deve possuir no mínimo 50
cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.
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