A Instrução Normativa Bacen
nº 236/2022, cujas disposições entrarão em
vigor a partir de 1º.03.2022, estabelece os procedimentos a serem
observados
a partir do exercício de 2022 para a remessa de demonstrações financeiras
individuais e consolidadas, anuais e semestrais, incluindo as intermediárias,
para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema
Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução Bacen nº 2/2020, por parte
das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Cabe observar, entretanto, que as disposições da norma em
referência não se aplicam às associações e às entidades civis sem fins
lucrativos autorizadas a administrar consórcio.
A norma revoga ainda, com efeitos a partir de 1º.03.2022,
a Instrução Normativa Bacen nº 54/2020, que atualmente disciplina o assunto.
(Instrução Normativa Bacen nº 236/2022 - DOU de 18.02.2022)
Fonte: Editorial IOB
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