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domingo, 20 de fevereiro de 2022

Bacen - Estabelecidos os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras das insittuições financeiras, para fins de divulgação na CDSFN

 

A Instrução Normativa Bacen nº 236/2022, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.03.2022, estabelece os procedimentos a serem observados
a partir do exercício de 2022 para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, incluindo as intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução Bacen nº 2/2020, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Cabe observar, entretanto, que as disposições da norma em referência não se aplicam às associações e às entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.

A norma revoga ainda, com efeitos a partir de 1º.03.2022, a Instrução Normativa Bacen nº 54/2020, que atualmente disciplina o assunto.

(Instrução Normativa Bacen nº 236/2022 - DOU de 18.02.2022)                                              

Fonte: Editorial IOB

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