Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento
simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas
pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior
facilidade na regularização de impostos.
Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos
tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo
negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do
contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento,
sendo muito mais simples acompanhar.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão
atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção
de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas
também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente
para grande maioria dos casos.
Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de
Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos
negociadas diretamente no e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e
acompanhar". Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo
"Parcelamento Simplificado Previdenciário".
Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos
sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais
anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de
tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que
seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Em resumo:
- Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
- Reparcelamento direto no sistema;
- Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das
contribuições previdenciárias pagas em GPS;
- Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.
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