Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 foi aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2014.
A nova versão do PGD da DCTF permitirá:
a) o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º.01.2022;
b) atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
c) alteração da caixa de verificação "PJ optante pela
CPRB", a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores
ocorreram a contar de 1º.10.2021, mês a partir do qual todos os contribuintes
passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb);
d) alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples
Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no
Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a
fatos geradores ocorridos a contar de 1º.10.2021; e
e) atualização da Tabela de Códigos do programa.
De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), a nova versão do PGD da DCTF já está disponível para download, em seu site na Internet, porém a
transmissão de DCTF preenchidas na nova versão 3.6 do PGD será liberada a
partir do dia 07.02.2022.
A RFB recomenda antes de instalar o novo programa, para que o
usuário ative "o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar
possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades
do arquivo de instalação, acessar a aba "Compatibilidade", marcar a
caixa "Executar este programa em modo de compatibilidade:" e
selecionar a opção "Windows 7", conforme mostrado na imagem
abaixo":
No mais, a RFB orienta para que sejam gravadas "as DCTF
elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As
declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas
mediante a utilização da função "Importar" do menu
"Declaração".
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 - DOU de 04.02.2022)
Fonte: Editorial IOB
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