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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

IRPF - Receita Federal disciplina sobre o recebimento de doações por meio do programa DIRPF 2022 pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou quais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) estão aptos para o recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no ano de 2022, de acordo com o Anexo I deste Ato.

São considerados aptos, os Fundos que fizerem a indicação:

a) do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a natureza jurídica e a situação cadastral;

b) da conta bancária em instituição financeira pública.

Não serão repassados os valores doados aos Fundos aptos que apresentem:

a) erros nos dados bancários;

b) conta bancária inativa no momento do repasse.

Destacamos que o repasse de valores aos fundos, por meio do Programa Gerador da DIRPF (PGD DIRPF), serão efetuados nas seguintes datas:

a) em 04.03.2022: valores referentes aos exercícios de 2013 a 2021 ainda não repassados;

b) em 30.06.2022: valores referentes ao exercício de 2022.

Para efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos referidos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 22.02.2022 em relação à letra "a", e até o dia 17.06.2022, para a letra "b", supramencionados.

c) a partir de 2023, não mais serão considerados aptos para o PGD DIRPF os fundos que já tenham informado ou venham a informar em seu cadastro número de inscrição CNPJ e/ou dados bancários pertencentes a Conselho Municipal/Estadual/Distrital da Criança e do Adolescente, mas tão somente CNPJ e dados bancários do próprio fundo, como estabelece o art. 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ).

No mais, a RFB disponibilizou os Anexos do ADE, bem como orientações detalhadas acerca deste tema em seu site na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/fdca-2022).

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 1/2022 - DOU de 10.02.2022) Fonte: Editorial IOB


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