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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Incentivos fiscais - Divulgadas novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

 

A Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 estabelece os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais apresentados à Secretaria Especial de Cultura com vistas à obtenção de recursos do mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e no Decreto nº 10.755/2021.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que o incentivo:

a) tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural nacional, fortalecer a economia da cultura com ações em economia criativa, capacitação e empreendedorismo cultural e proporcionar a fruição de bens culturais que auxiliem na formação da identidade e contribuam para o desenvolvimento do país; e

b) abrangerá as seguintes áreas culturais: Arte Sacra, Belas Artes, Arte Contemporânea, Audiovisual, Patrimônio Material e Imaterial, Museus e Memória; e os segmentos culturais detalhados no Anexo V e disposto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), conforme o Anexo I, todos constantes da norma em referência.

De outro lado, para efeitos tributários, os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

a) desde que tenham sido utilizados exclusivamente na execução de projetos culturais;

b) não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSL; e

c) não constituirá direito a crédito de PIS-Pasep e da Cofins.

No mais, foram revogadas as súmulas e moções da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e a Instrução Normativa nº 2/2019, do Ministério da Cidadania, que dispunham sobre o assunto.

(Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 - DOU de 08.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

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