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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

CVM - Elaboração de demonstrações contábeis

 

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

Áreas técnicas da CVM esclarecem aspectos relevantes a serem observados para exercício social encerrado em 2021

Publicado em 01/02/2022 10h17

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022. O documento visa orientar quanto à elaboração das demonstrações contábeis, visto que são consideradas, pelas áreas técnicas da Autarquia, um instrumento eficaz para garantia de qualidade das informações disseminadas no mercado. Em especial, o ofício reforça as informações e aspectos importantes que devem ser observados na elaboração dessas demonstrações para o exercício social encerrado em 31/12/2021.

O documento destaca que os temas identificados este ano já possuem diretrizes nas normas contábeis vigentes, sendo que alguns deles já foram tratados em ofícios anteriores, como operações de risco sacado e aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre as demonstrações contábeis.

Julgamento profissional

O ofício reforça a necessidade da aplicação de "julgamento profissional", que seria, em resumo, a aplicação de conhecimento e experiência para concluir como tratar um evento econômico, tendo como referencial as normas contábeis aplicáveis.

Esse ponto, na visão das áreas técnicas, é condição fundamental para a adoção adequada das normas internacionais de contabilidade, sendo este um papel inerente dos preparadores de demonstrações contábeis e auditores independentes.

Mais informações                                                                                                             
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022.

Fonte: CVM

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