ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Áreas técnicas da CVM esclarecem aspectos
relevantes a serem observados para exercício social encerrado em 2021
Publicado em 01/02/2022 10h17
As Superintendências de Normas Contábeis e
de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022. O
documento visa orientar quanto à elaboração das demonstrações contábeis, visto
que são consideradas, pelas áreas técnicas da Autarquia, um instrumento eficaz
para garantia de qualidade das informações disseminadas no mercado. Em
especial, o ofício reforça as informações e aspectos importantes que devem ser
observados na elaboração dessas demonstrações para o exercício social encerrado
em 31/12/2021.
O documento
destaca que os temas identificados este ano já possuem diretrizes nas normas
contábeis vigentes, sendo que alguns deles já foram tratados em ofícios
anteriores, como operações de risco sacado e aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre as demonstrações contábeis.
Julgamento profissional
O ofício reforça a necessidade da aplicação
de "julgamento profissional", que seria, em resumo, a aplicação de
conhecimento e experiência para concluir como tratar um evento econômico, tendo
como referencial as normas contábeis aplicáveis.
Esse ponto, na visão das áreas técnicas, é
condição fundamental para a adoção adequada das normas internacionais de
contabilidade, sendo este um papel inerente dos preparadores de demonstrações
contábeis e auditores independentes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022.
Fonte: CVM
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