A NBC CTO
CFC nº 5 (R2) de 2022 alterou o CTO 05 (R1), que dispõe sobre orientação aos
auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as
informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de
cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.969/2019 e
alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.356/2020 e
alterações posteriores e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que
dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas
auditorias independentes. Além dessas normas, os auditores deverão,
adicionalmente, observar o "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo
Anual (RDA)", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contém orientações sobre a
metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o tratamento dos
dispêndios e normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC).
A norma em referência entra em vigor a
partir de 21.02.2022, aplicando-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração
das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2020, conforme legislação
aplicável, revogando o CTO 05 (R1), publicado no DOU, Seção 1, de 24.12.2020.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTO
CFC nº 5 (R2) de 2022 - DOU de 21.02.2022)
Fonte: Editorial IOB
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