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Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como
prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria,
portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em
questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se
definir o dia 28 como último dia para entrega.
Atenção!
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o
prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil
de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após
esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Fonte: RFB
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