LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

IR 2013: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração

De acordo com as regras publicadas no dia 19 de fevereiro no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 13h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.
Como fazer a sua declaração?O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.
O programa já está disponível para download no site da Receita Federal e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviá-la pela internet ou por disquete, como detalhado abaixo:
InternetQuem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento.
Já para entregar em disquete, é preciso copiar o programa também disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) e entregar o documento nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Quem deve declarar Imposto de Renda?Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveisOs rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.637,11 mensais.
  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveisPela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
  • Rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por mês;
  • Pensões de até R$ 1.637,11, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 900, então, o total equivale a R$ 1.800 e, portanto, incide Imposto de Renda;
  • Rendimento do PIS/Pasep;
  • Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
  • Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
  • Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.637,11 por mês;
  • Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
  • Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
  • Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 14.542,60.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 14.542,60, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por leiAs deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2012.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.091,35 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado



 

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Divulgadas as pessoas beneficiadas com incentivos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi divulgada a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e a suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa de 2013 e com a Copa do Mundo Fifa de 2014.

(Ato Cotepe/ICMS nº 3/2013 - DOU 1 de 22.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

Instituídos códigos de receita para fins de utilização no preenchimento do Darf


O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e consolida os atos declaratórios executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributária, relacionada a diversos tributos e contribuições federais.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2013 - DOU 1 de 21.02.2013)

Fonte: Editorial IOB


BACALHAU E DERIVADOS DE ALUMÍNIO


O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 46.154/2013 (DOE de 20.02.2013), alterou o RICMS/MG, acrescentando ao Anexo II, que relaciona as operações contempladas com o diferimento do ICMS, os itens 85 a 87:
- item 85 - diferimento do ICMS nas saídas de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da TIPI, promovidas por estabelecimento industrial fabricante, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima;
- item 86 - diferimento do ICMS nas importações de bacalhau, NCM 0302.50.00, 0303.52.00, 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.62.00, promovida por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- item 87 - diferimento parcial do ICMS nas operações internas com bacalhau, NCM 0302.50.00, 0303.52.00, 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.62.00. Será diferido o ICMS incidente sobre 77,77% do valor da operação - facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o multiplicador de 4% sobre a base de cálculo.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao item 86, a partir de 07.02.2013.
 
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Trabalhista - Execução do Programa de Alimentação do Trabalhador sofre alterações

A Portaria SIT/DSST nº 343/2013 revogou vários artigos da Portaria SIT nº 3/2002, a qual baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os artigos revogados disciplinavam a inscrição e o registro no PAT da pessoa jurídica beneficiária e da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

O mesmo ato restaurou também a vigência dos arts. 2º e 11 da Portaria SIT nº 3/2002, com a redação publicada no DOU nº 43 de 05.03.2002, os quais dispõem sobre o mesmo assunto.

(Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional – Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.329/2013 foram alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 que trata do parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.
A nova redação estabelece que, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, no Guia Tributário On Line.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Receita divulga regras da Declaração do IR 2013

Está obrigada a declarar o IR a pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos superiores a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Quanto à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Prazo de Entrega e Informações DIRF 2013


PRAZO DE ENTREGA

A  Dirf  2013,  relativa  ao  ano-calendário  de  2012,  deverá  ser  entregue  até  às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Para mais informações segue o link.


 

 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Nova versão do Receitanet está disponível para download

A Receita Federal informa que a partir das 08:00hs do dia 07/02/2013, para a entrega de declarações, será preciso atualizar o Receitanet baixando e instalando a nova versão Receitanet 1.03 .

Para realizar esta atualização, clique aqui.

Caso haja algum problema de conexão, será preciso verificar a mudança dos IP`s no item
Perguntas e Respostas.
 

 

ICMS - Alterado o calendário de transmissão de informações sobre as operações com combustíveis e lubrificantes


Foi alterado o prazo de transmissão eletrônica de informações relativas ao mês de fevereiro/2013, a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 35/2012, o qual divulga o calendário de 2013, com os prazos de que trata o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Veja, o novo prazo para fevereiro/2013, conforme tabela a seguir transcrita:  

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
 
FEV
 
I
4
 
II
5
 
III
6
 
IV
4,5 e 6
 
V - a
Até dia 13
 
V - b
Até dia 23
 

Fonte: Editorial IOB

Agendamento de atendimento passa a ser obrigatório na sede da Jucemg




Para agilizar o atendimento aos usuários nos setores de Informação e de Protocolo e Devolução de Livros Mercantis, na sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, já a partir de do dia 6 de fevereiro, será indispensável o agendamento no site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br).

Com o Sistema de Gestão de Atendimento, o usuário pode escolher o dia e o horário para ser atendido, recebendo com antecedência sua senha eletrônica, que visa acabar de vez com as filas e promover mais agilidade no atendimento.


» Como agendar seu atendimento:


Na página inicial do site da Jucemg, na parte superior à direita, em “Acesso Rápido”, o usuário deverá clicar em “Agendar Atendimento” e informar login e senha. Selecionar a unidade “Belo Horizonte”, escolher o serviço – Informações ou Livros –, a data e o horário do atendimento.

O usuário receberá em seu endereço de e-mail cadastrado, uma mensagem de confirmação do agendamento. Será necessário clicar no link contido na mensagem recebida para realizar a liberação definitiva de seu agendamento, e na sequência, imprimir a tela, com o número da senha, o nome do usuário, a data e o horário do agendamento.

Compareça na sede da Jucemg na data e horário marcados, e apresente a senha impressa – que será anunciada no painel eletrônico – no momento do atendimento.

Para se cadastrar no Sistema de Gestão de Atendimento, basta clicar no link http://sga.jucemg.mg.gov.br/pages/registrarUsuarioDefault.jsf e informar seus dados. Os usuários que não efetuarem o agendamento prévio, não serão ser atendidos.
 


 
A partir do dia 18 de fevereiro, a Jucemg atenderá em novo endereço, em Belo Horizonte. Rua Sergipe, 64 - Centro.
 
Dúvidas ou Sugestões?

Procure nossa Central de Informações (31) 3219-7900
ou escreva para Fale Conosco: faleconosco@jucemg.mg.gov.br

RAIS - Ano Base 2012


Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Ano Base 2012 Instruções

Por intermédio da Portaria MTE nº 5, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2012.
Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 15/01/2013 e terminará no dia 08/03/2013. Sendo assim, as declarações deverão ser entregues via internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2012, que poderá ser obtido nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
Fonte: TST – JUSBRASIL

CFC aprova novas normas do CPC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Resoluções CFC nºs 1.424 a 1.428/2013, aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2013, as quais têm por base os os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R2), 33 (R1), 36 (R3), 45 e 46, respectivamente, e a Resolução CFC nº 1.429/2012, cujas regras também são aplicáveis a partir de 1º.01.2013, que aprovou a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional.

(Resoluções CFC nºs 1424, 1425, 1426, 1427, 1.428 e 1429/2013 - DOU 1 de 30.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogada a vigência dos registros provisórios de contabilistas vencidos em dezembro de 2012

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, ad referendum, a prorrogação dos registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012, os quais poderão ser convertidos em registros definitivos até o dia 31.12.2013. Os contadores e os técnicos em contabilidade que não desejarem a prorrogação deverão requerer a baixa do registro, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do ofício do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

(Resolução CFC nº 1.420/2013 - DOU 1 de 29.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

AS NOVAS ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DE RENDA PARA PLANOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 previu como direito fundamental dos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados das empresas desvinculada da remuneração já paga a título de salário.
Nesse contexto, a Lei nº. 10.101/00 regulamentou o texto constitucional e trouxe todas as disposições legais inerentes a PLR, tratando tal instituto como um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade dos trabalhadores.
Para se implementar qualquer Plano de PLR é necessária a livre negociação entre empregados, empregadores e Sindicatos, que normalmente é selada por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
A Lei nº. 10.101/00 já previa em seu art. 3º a não incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário sobre os valores pagos a título de PLR durante a vigência do Plano, na medida em que referidos valores não integram o salário dos trabalhadores, desde que atendidos todos os requisitos legais (p. ex. vedação de pagamento de PLR em periodicidade superior a duas vezes por ano).
Entretanto, a Lei nº. 10.101/00 previa desde o início de sua vigência a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com a Tabela Progressiva anual válida para os rendimentos do trabalho, sem qualquer distinção.
A grande inovação da Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, em relação ao regime de tributação anterior, consiste em uma nova Tabela Progressiva para a incidência do IRRF sobre os valores pagos a título de PLR.
Referida MP alterou a redação do art. 3º da Lei nº. 10.101/00 e determinou que a tributação do IR será feita exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não poderá integrar a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela de PLR referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado com base no total da remuneração recebida.
Veja-se a nova tabela:
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
DE 0,00 A 6.000,00
0,0%
-
DE 6.000,01 A 9.000,00
7,5%
450,00
DE 9.000,01 A 12.000,00
15,0%
1.125,00
DE 12.000,01 A 15.000,00
22,5%
2.025,00
ACIMA DE 15.000,00
27,5%
2.775,00
Importante frisar que as alterações introduzidas pela MP nº. 597/2012 estão em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e, portanto, devem ser observadas imediatamente para os pagamentos de PLR.
Todavia, mesmo que a sua observância deva ser verificada desde já, ressaltamos que a MP ainda não foi convertida em Lei, podendo sofrer alterações. Se isso ocorrer, ou então ela não for convertida em Lei, caberá ao Congresso Nacional a edição de um decreto legislativo para regular os efeitos da MP desde a sua constituição até o prazo em que caducar.
Conclui-se, portanto, que a implementação da PLR, que já era extremamente vantajosa para as empresas em virtude da não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, tornou-se mais vantajosa ainda para todos, mas em especial para os trabalhadores, que contribuirão de acordo com a nova progressão de alíquotas para incidência do IRRF.
Por fim, de suma importância alertar que todas as demais disposições legais da Lei nº 10.101/00 devem ser estritamente respeitadas, sob pena de as parcelas pagas a título de PLR serem desconsideras como tal e ingressarem como salários dos trabalhadores, oportunidade em que irão compor a base de cálculo dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Tendo em vista a complexidade e a recente regulamentação da matéria, a Assessoria Jurídica do SINDINFOR permanece à inteira disposição dos interessados para prestar os esclarecimentos que se mostrarem necessários.
Fonte: SINDINFOR

Depreciação acelerada a veículos de transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes


As pessoas tributadas pelo lucro real terão direito à depreciação acelerada (taxa de depreciação usual multiplicada por 3), sem prejuízo da depreciação contábil, dos seguintes bens novos destinados ao Ativo Imobilizado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º.09 e 31.12.2012: automóveis para transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes (observar as classificações nas posições da TIPI na lei em referência).

(Lei nº 12.788/2013 - DOU 1 de 15.01.2013)

Fonte: Editorial IOB



terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional


Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar
parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela
deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte 
– Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso
a ser gerado na própria página da Receita Federal.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil
do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013.
Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do
código de acesso e à impressão do documento para pagamento.
 
Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional”

 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Dacon - Prorrogado o prazo de entrega dos demonstrativos relativos aos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013

A Instrução Normativa RFB nº 1.331/2013 prorrogou para o dia 08.05.2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.
A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.
Lembra-se, por oportuno, que o prazo de entrega dos demonstrativos relativos aos meses de outubro e novembro/2012 (os quais inicialmente venceriam nos dias 07.12.2012 e 08.01.2013), respectivamente, que havia sido prorrogado para o dia 07.02.2013, pela Instrução Normativa RFB nº 1.302/2012, foi prorrogado mais uma vez.

Fonte: Editorial IOB

Começa o envio de declaração do Simples Nacional para microempreendedores individuais

Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.
O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.
Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A Inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal:  www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Sobre a Fenacon
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta Carga Tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. 
Fonte: Paranashop