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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Depreciação acelerada a veículos de transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes


As pessoas tributadas pelo lucro real terão direito à depreciação acelerada (taxa de depreciação usual multiplicada por 3), sem prejuízo da depreciação contábil, dos seguintes bens novos destinados ao Ativo Imobilizado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º.09 e 31.12.2012: automóveis para transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes (observar as classificações nas posições da TIPI na lei em referência).

(Lei nº 12.788/2013 - DOU 1 de 15.01.2013)

Fonte: Editorial IOB



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