O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, ad referendum, a
prorrogação dos registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012, os
quais poderão ser convertidos em registros definitivos até o dia 31.12.2013. Os
contadores e os técnicos em contabilidade que não desejarem a prorrogação
deverão requerer a baixa do registro, no prazo de 5 dias, a contar do
recebimento do ofício do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
(Resolução CFC nº 1.420/2013 - DOU 1 de 29.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CFC nº 1.420/2013 - DOU 1 de 29.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
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